Empresas

Empresas > Legislação Tributária > Instruções Normativas

INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 01, de 02 DE JANEIRO DE 1997


  INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 01, de 02 DE JANEIRO DE 1997

(MG de 10/01/97)

Altera o Manual de Orientação para Impressão/Cancelamento de Documentos Fiscais.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO - FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL (DIEF/SRE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 2.449, de 02 de dezembro de 1993, RESOLVE:

1 - O Manual de Orientação para Impressão/Cancelamento de Documentos Fiscais instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 01/91, de 05 de março de 1991 e substituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 03/91, de 02 de julho de 1991, passa a ser o constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 1997.

3 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo III da Instrução Normativa DIEF/SRE nº 03/91, de 02 de junho de 1991.

Diretoria de Informações Econômico - Fiscais, em Belo Horizonte, aos 02 de janeiro de 1997.

 

JOSÉ MOREIRA MAGALHÃES

Diretor

 

 

De acordo.

João Alberto Vizzotto

Diretor da SRE

 

 

ANEXO ÚNICO

 

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA IMPRESSÃO/CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS

 

 

Índice

 

1.0 - Objetivo.

 

2.0 - Princípios básicos.

 

3.0 - Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais.

3.1 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

3.2 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Produtores Rurais.

3.3 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes de outras unidades da Federação.

3.4 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais - SIDF."

 

4.0 - Solicitação de cancelamento de documentos fiscais.

4.1 - Cancelamento de AIDF.

4.2 - Cancelamento de documentos fiscais.

4.3 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais - SCDF".

 

5.0 - Controle de Via Cega.

5.1 - Instruções de preenchimento do formulário "Controle de Via Cega - CVC".

 

6.0 - Solicitação de reabilitação de gráfica.

6.1 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica".

 

 

1.0 - OBJETIVO

 

Este manual tem por objetivo orientar os contribuintes e estabelecimentos gráficos quanto aos procedimentos necessários para solicitar ou entregar à repartição fazendária:

- Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

- cancelamento de AIDF e documentos fiscais confeccionados;

- vias cegas de documentos fiscais confeccionados;

- reabilitação de estabelecimentos gráficos para a confecção de documentos fiscais.

 

 

2.0 - PRINCÍPIOS BÁSICOS

2.1 - A AIDF será solicitada pelo contribuinte à repartição fazendária a que estiver circunscrito através da "Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais - SIDF".

2.2 - Um mesmo documento (tipo, série e subsérie iguais), não poderá constar mais de uma vez em uma mesma SIDF.

2.3 - A autorização para a gráfica estabelecida em território mineiro confeccionar documentos fiscais para contribuintes inscritos em outras unidades da Federação, será solicitada pela mesma à repartição fazendária de sua circunscrição.

2.4 - O fluxo dos documentos fiscais criados por regime especial, com vias adicionais ou solicitados por contribuintes de outra UF, deverá vir informado no campo 42 da SIDF.

2.5 - O estabelecimento gráfico, situado nesta ou em outra unidade da Federação, deverá entregar na repartição fazendária que houver autorizado a impressão, todas as vias do primeiro jogo do documento fiscal confeccionado (via cega), correspondente a cada AIDF, exceto a via fixa ou destinada a arquivo fiscal, até o 30º (trigésimo) dia contado da data da AIDF ou, até o 60º (sexagésimo) dia contado da data da AIDF para os documentos que serão emitidos por processamento eletrônico de dados.

2.6 - O estabelecimento gráfico que descumprir o disposto no tópico anterior, bem como praticar ou concorrer para a prática de outras infrações previstas na legislação tributária, será inabilitado para a impressão de documentos fiscais.

2.7 - As vias cegas citadas no subitem 2.5 deverão vir relacionadas no formulário "Controle de Via Cega", preenchido à máquina em 02 (duas) vias, sendo vedado relacionar em um mesmo formulário, as vias cegas relativas a contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e as relativas a contribuintes inscritos no Cadastro de Produtores Rurais.

2.8 - O estabelecimento gráfico não poderá subcontratar serviços gráficos para a confecção de documentos fiscais.

2.9 - A AIDF não procurada até o 30º (trigésimo) dia contado de sua concessão, será cancelada pela repartição fazendária.

2.10 - A AIDF entregue e não utilizada no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua concessão, perderá sua validade, devendo ser providenciado seu cancelamento junto à repartição fazendária que a autorizou, mediante devolução da 1ª e 2ª vias, nas quais o estabelecimento gráfico constará declaração de que não fez e nem fará a impressão dos documentos fiscais.

2.11 - Poderá ser solicitado o cancelamento de AIDF mesmo quando já houver sido confeccionado parte dos documentos fiscais e desde que não tenha sido emitido nenhum destes documentos.

2.12 - Na hipótese de o contribuinte que possua mais de um estabelecimento e, emita documentos fiscais por processamento eletrônico de dados, optar pela utilização em comum dos formulários contínuos, a SIDF deverá conter em seu verso os dados cadastrais dos estabelecimentos usuários e os números de ordem dos formulários destinados a cada estabelecimento usuário, devendo ser comunicadas previamente à repartição fazendária do contribuinte as eventuais alterações.

2.13 - O contribuinte que emite determinado documento fiscal por processamento eletrônico de dados (PED), ao optar por emitir este mesmo documento por outra forma de impressão, deverá informar no campo 42 da SIDF o próximo número da seqüência do documento fiscal, ou seja, o primeiro número vago dentro da seqüência do documento.

2.14 - Deverá ser informado no campo 42 da SIDF, relativa a produtor rural e a contribuinte de outra unidade da Federação, o número inicial e número final de cada documento solicitado.

 

3.0 - SOLICITAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

3.1 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

O contribuinte deverá entregar à repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos:

a) formulário SIDF preenchido à máquina, em 02 (duas) vias;

b) Cartão de Inscrição Estadual;

c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou cópia da última alteração contratual (se houver), declaração de firma individual ou atas das assembléias;

d) cópia reprográfica da última AIDF autorizada, quando for o caso;

e) comprovante de entrega da DAMEF - ANEXO 1 - VAF A, quando for o caso;

f) cópia da procuração passada pelos responsáveis pelo estabelecimento encomendante, caso o responsável (identificado no campo 43 da SIDF) seja pessoa diferente da indicada nos documentos citados na letra "c".

Após conferência, serão devolvidos ao contribuinte os documentos citados nas letras "b" e "e", além da 2ª via da SIDF.

Após deferimento, o contribuinte receberá os documentos citados nas letras "c" e "d" juntamente com a 1ª e 2ª vias da AIDF, sendo que a 1ª via deverá ser encaminhada ao estabelecimento gráfico responsável pelo serviço.

 

3.2 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Produtores Rurais.

O contribuinte inscrito no Cadastro de Produtores Rurais, deverá entregar na repartição fazendária de sua circunscrição:

a) formulário SIDF preenchido à máquina, em 02 (duas) vias;

b) Cartão de Inscrição de Produtor;

c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou última alteração contratual (se houver), declaração de firma individual ou atas das assembléias (se produtor rural pessoa jurídica) ou ainda, cópia do documento de identidade (se produtor rural pessoa física);

d) cópia reprográfica da última AIDF autorizada, quando for o caso;

e) cópia da procuração passada pelos responsáveis pelo estabelecimento encomendante, caso o responsável (identificado no campo 43 da SIDF) seja pessoa diferente da indicada nos documentos citados na letra "c"

f) formulário "Cadastramento de Produtor Rural Autorizado a Emitir Documento Fiscal", preenchido à máquina, em 02 (duas) vias (caso seja a primeira solicitação de AIDF do produtor rural).

Após conferência, serão devolvidos ao produtor rural o documento citado na letra "b" e a 2ª via da SIDF.

Após deferimento, o produtor rural receberá os documentos citados nas letras "c" e "d" além da 2ª via do formulário citado na letra "f" e da 1ª e 2ª vias das AIDF, sendo que a 1ª via deverá ser encaminhada ao estabelecimento gráfico responsável pelo serviço.

 

3.3 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes de outras unidades da Federação.

Para imprimir documentos fiscais para contribuintes de outra unidade da Federação, o estabelecimento gráfico deverá apresentar na repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos:

a) formulário SIDF preenchido à máquina, em 02 (duas) vias;

b) formulário AIDF, via da gráfica, deferida pela UF de domicílio do contribuinte encomendante (original e uma cópia);

c) cópia de procuração para assinatura da SIDF, se for o caso.

A SIDF deverá ser preenchida com os mesmos dados constantes na AIDF concedida pelo fisco de domicílio do contribuinte.

Após conferência será devolvido ao solicitante o original da AIDF concedida pelo outro Estado e, após o deferimento, as 1ª e 2ª vias da AIDF concedida por este Estado.

 

3.4 - instruções de preenchimento do formulário "Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais - SIDF"

A SIDF será preenchida à máquina, em 02 (duas) vias, pelo contribuinte com a finalidade de solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda, autorização para impressão de documentos fiscais.

As duas vias da SIDF terão a seguinte destinação:

- 1ª via: Contribuinte - Repartição Fazendária/Processamento;

- 2ª via: Contribuinte/Arquivo

O preenchimento da SIDF deve ser à máquina sem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza, legibilidade e idoneidade do documento.

Nos campos quadriculados, escreva sempre uma letra/número em cada quadrícula, não ultrapassando o espaço reservado para o mesmo.

 

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Nº DO CAMPO

NOME DO

CAMPO

DESCRIÇÃO

 

 

 

1

Número

Número pré-impresso do formulário.

 

 

 

2

Inscrição

Estadual

Preencha com o número de inscrição estadual do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro de Produtores Rurais, conforme o caso. Inicie da esquerda para a direita, não preenchendo com zeros as quadrículas que ficarem em branco.

 

 

 

3

CGC

Preencha com o número do CGC do estabelecimento ou número do CPF (se produtor rural pessoa física).

 

 

 

4

Nome Comercial

(Razão Social

/Denominação)

Preencha com o nome comercial do estabelecimento ou nome do produtor rural (se pessoa física).

 

 

 

5

Tipo do

Logradouro

Preencha com o tipo do logradouro do endereço do contribuinte.

Ex: Rua, Av., etc.

 

 

 

6

Título do

Logradouro

Preencha com o título que precede o nome do logradouro, caso possua.

Ex: General, Doutor, etc.

 

 

 

7

Nome do

Logradouro

Preencha com o nome do logradouro onde está localizado o estabelecimento do contribuinte.

Caso o nome do logradouro seja número, o mesmo deverá ser preenchido por extenso.

 

 

 

8

Número

Preencha com o número do endereço do contribuinte.

Caso não exista o número, deixar em branco.

 

 

 

9

Complemento

Preencha com as informações complementares do endereço do contribuinte, caso existam.

Ex: Sala 105, Loja 10, etc.

 

 

 

10

Bairro

Preencha com o nome do bairro onde localiza-se o logradouro do contribuinte.

Quando o logradouro situar-se fora da área urbana, preencher este campo com "zona rural".

 

 

 

11

Distrito

Preencha com o nome do distrito onde localiza-se o logradouro do contribuinte, caso exista.

 

 

 

12

Município

Preencha com o nome do município onde localiza-se o logradouro do contribuinte, caso exista.

 

 

 

13

UF

Preencha com a sigla da unidade da Federação onde localiza-se o endereço do contribuinte.

 

 

 

14

CEP

Preencha com Código de Endereçamento Postal do endereço do contribuinte.

 

 

 

15

DDD

Preencha com o código de Discagem Direta a Distância do município do contribuinte.

 

 

 

16

Telefone

Preencha com o número do telefone do contribuinte, caso exista.

 

 

 

17

Inscrição

Estadual

Preencha com o número da inscrição estadual do estabelecimento gráfico.

 

 

 

18

CGC

Preencha com o número do CGC do estabelecimento gráfico.

 

 

 

19

Nome Comercial

(Razão Social

/Denominação)

Preencha com o nome comercial do estabelecimento gráfico.

 

 

 

20

Tipo do

Logradouro

Preencha com o tipo do logradouro do endereço do estabelecimento gráfico.

Ex: Rua, Ave, etc.

 

 

 

21

Título do

Logradouro

Preencha com o título que precede o nome do logradouro, caso possua.

Ex: General, Doutor, etc.

 

 

 

22

Nome do

Logradouro

Preencha com o nome do logradouro onde está localizado o estabelecimento gráfico.

 

 

 

23

Código do

Logradouro

Não preencha.

 

 

 

24

Número

Preencha com o número do endereço do estabelecimento gráfico.

 

 

 

25

Complemento

Preencha com as informações complementares do endereço do estabelecimento gráfico, caso existam.

Ex: Sala 105, Loja 10, etc.

 

 

 

26

Complemento 1

Complemento 2

Complemento 3

Não preencha.

 

 

 

27

Bairro

Preencha com o nome do bairro onde localiza-se o logradouro do estabelecimento gráfico.

 

 

 

28

Distrito

Preencha com o nome do distrito onde localiza-se o endereço do estabelecimento gráfico, caso exista.

 

 

 

29

Município

Preencha com o nome do município onde localiza-se o estabelecimento gráfico.

 

 

 

30

UF

Preencha com a sigla da unidade da Federação onde localiza-se o endereço do estabelecimento gráfico.

 

 

 

31

Código do

Município

Não preencha.

 

 

 

32

CEP

Preencha com o Código de Endereçamento Postal do endereço do estabelecimento gráfico.

 

 

 

33

Tipo do

Documento

Preencha com o nome e modelo (se houver) do documento fiscal que se deseja imprimir.

Ex: Nota Fiscal Modelo 1

Nota Fiscal Modelo 2

 

 

 

34

Código do Tipo

do Documento

Não preencha.

 

 

 

35

Série

Preencha com a série do documento, caso possua.

As séries para nota fiscal modelo 1 ou 1-A e nota fiscal fatura modelo 1 ou 1-A deverão ser numéricas, sendo alfabética nos demais casos previstos na Legislação.

 

 

 

36

Subsérie

Preencha com a subsérie do documento, caso possua.

Este campo não poderá estar preenchido caso o campo nº 35 (série), esteja em branco ou se o tipo do documento fiscal for nota fiscal modelo 1 ou 1-A e nota fiscal fatura modelo 1 ou 1-A.

A segunda e a terceira quadrícula do campo deverão ser deixadas em branco, quando a subsérie for identificada por um único caracter.

 

 

 

37

Forma de Impressão

Preencha com a forma de impressão dos documentos fiscais.

Ex: bloco, jogos soltos, formulário contínuo processamento de dados, etc.

 

 

 

38

Código de Impressão

Não preencha.

 

 

 

39

Quantidade

Preencha com a quantidade de documentos fiscais que se deseja imprimir, por tipo.

 

 

 

40

Nº de Vias

Preencha com o número de vias por jogo de documentos fiscais a ser impresso.

 

 

 

41

Tamanho Enfeixado

Preencha com o tamanho enfeixado do documento, caso a forma de impressão informada no campo 37 seja "bloco", que deverá estar compreendido no domínio de 20 a 50 jogos por bloco.

 

 

 

42

Expressões de

Impressão obrigatória, em

Destaque, nos

Documentos Fiscais

Preencha este campo com o fluxo do documento fiscal solicitado se este houver sido criado por intermédio de regime especial ou tenha sido solicitado via adicional para documento fiscal previsto na Legislação.

Preencha também este campo com a expressão de impressão obrigatória se esta constar no regime especial que criou o documento.

Caso o documento fiscal solicitado não se enquadre nas hipóteses acima, este campo não deverá ser preenchido.

 

 

 

43

Nome

Preencha com o nome do responsável ou representante legal do estabelecimento encomendante.

 

 

 

44

CPF

Preencha com o número do CPF do responsável identificado no campo 43.

 

 

 

45

Local / Data

Preencha com o nome do município onde foram solicitados os documentos fiscais e a data desta solicitação.

 

 

 

46

Assinatura

Assinatura do responsável identificado no campo 43.

 

 

 

47 a 53

 

Não preencha.

 

 

4.0 - Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais

 

4.1 - Cancelamento de AIDF

O contribuinte deverá encaminhar à repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos:

a) 1ª e 2ª via do formulário de AIDF;

b) formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais", preenchido à máquina em 02 (duas) vias;

c) todos os documentos da AIDF que já tenham sido confeccionados;

d) cópia da última alteração contratual, quando o cancelamento for por motivo de alteração de uma das cláusulas contratuais do contribuinte ou cópia do documento de identidade (se produtor rural pessoa física);

No verso da 1ª e 2ª via da AIDF deverá constar declaração do estabelecimento gráfico de que não confeccionou e nem confeccionará, parte ou todos, os documentos autorizados na AIDF em questão.

Se todos os documentos autorizados houverem sido confeccionados, a AIDF não poderá ser cancelada, devendo, neste caso, ser providenciado o cancelamento dos documentos fiscais.

Após deferimento e processamento (se for o caso), será devolvida ao contribuinte a 2ª via do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais."

 

4.2 - Cancelamento de documentos fiscais

O contribuinte deverá apresentar à repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos:

a) documentos citados nas letras "b" e "d" do subitem anterior;

b) todos os documentos cujo cancelamento é solicitado.

Após deferimento e processamento (se for o caso), será devolvida ao contribuinte a 2ª via do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais."

 

4.3 - Instruções de Preenchimento do Formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais - SCDF".

Este formulário terá para o contribuinte a finalidade de solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda o cancelamento de AIDF ou de documentos fiscais, devendo ser preenchido à máquina, em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

- 1ª via: Emitente - Repartição Fazendária - Processamento/Arquivo

- 2ª via: Emitente/Arquivo

 

 

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

 

 

Nº DO CAMPO

NOME DO

CAMPO

DESCRIÇÃO

 

 

 

1

Solicitação de:

Assinale com um "X" apenas uma das opções:

1 - para cancelamento de AIDF;

4 - para cancelamento de documentos fiscais.

As demais opções são de uso exclusivo da SEF.

 

 

 

2

Inscrição

Estadual

Preencha com o número de inscrição estadual do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou Cadastro de Produtores Rurais, conforme o caso. Inicie da esquerda para a direita, não preenchendo com zeros as quadrículas que ficarem em branco.

 

 

 

3

CGC

Preencha com o número do CGC do estabelecimento ou número do CPF (se produtor rural pessoa física).

 

 

 

4

Nome Comercial

Preencha com o nome comercial do estabelecimento ou nome do produtor rural (se pessoa física).

 

 

 

5

Motivo da

Solicitação

Preencha com o motivo da solicitação identificada no campo nº 1.

 

 

 

6

Código do Motivo

do Cancelamento

Não preencha.

 

 

 

7

Nº da AIDF

Preencha com o número da AIDF que será cancelada ou o número da AIDF cujos documentos serão cancelados, sendo que não poderão ser relacionados documentos de AIDF diferentes na mesma solicitação.

 

 

 

8

Tipo de

Documento

Preencha com o nome do documento que será cancelado.

Não preencha quando tratar-se de cancelamento de AIDF.

 

 

 

9

Código do Tipo

do Documento

Não preencha.

 

 

 

10

Série

Preencha com a série do documento que será cancelado, caso possua.

A segunda e a terceira quadrícula deverão ser deixadas em branco, quando a série for identificada por um único caracter.

Não preencha quando tratar-se de cancelamento de AIDF.

 

 

 

11

Subsérie

Preencha com a subsérie do documento que será cancelado, caso possua.

Este campo não poderá estar preenchido caso o campo nº 10 (série) estiver em branco ou se o tipo do documento for nota fiscal Mod. 1 ou 1-A e nota fiscal fatura Mod. 1 ou 1-A.

A segunda e a terceira quadrícula do campo deverão ser deixadas em branco, quando a subsérie for identificada por um único caracter. Não preencha quando tratar-se de cancelamento de AIDF.

 

 

 

12

Forma de

Impressão

Preencha com a forma de impressão do documento que será cancelado.

Ex: bloco, jogos soltos, etc.

Não preencha quando tratar-se de cancelamento de AIDF.

 

 

 

13

Código de

Impressão

Não preencha.

 

 

 

14

Número Inicial

Preencha com o primeiro número da seqüência do documento a ser cancelada.

Não preencha quando tratar-se de cancelamento de AIDF.

 

 

 

15

Número Final

Preencha com o último número da seqüência do documento a ser cancelada ou com o número constante no campo 14, quando tratar-se de cancelamento de um único documento.

Não preencha no caso de cancelamento de AIDF.

 

 

 

16

Código do

Cancelamento

Não preencha.

 

 

 

17

Nome

Preencha com o nome do responsável pelo estabelecimento solicitante ou seu representante legal.

 

 

 

18

Assinatura

Assinatura do responsável identificado no campo 17.

 

 

 

19

Município

Preencha com o nome do município de domicílio do estabelecimento solicitante.

 

 

 

20

Data

Preencher com a data da solicitação de cancelamento.

 

 

 

21 a 27

 

Não preencher.

 

 

 

5.0 - Controle de Via Cega

O estabelecimento gráfico, de acordo com os prazos descritos no subitem 2.5, entregará na repartição fazendária que autorizou a AIDF os seguintes documentos:

a) 1 (um) jogo do primeiro documento fiscal ou formulário confeccionado, correspondente a cada AIDF (via cega), exceto a via fixa ou destinada a arquivo fiscal;

b) formulário "Controle de Via Cega" preenchido à máquina em 02 (duas) vias.

No jogo citado na letra "a" deverá constar uma das seguintes expressões:

- "Documento Fiscal destinado à AF, nos termos do artigo 153 do RICMS/96" (para os casos de autorização de documentos fiscais);

- "Documento Fiscal destinado à AF, nos termos do parágrafo único do artigo 153 do RICMS/96 (para os casos de autorização de formulários).

Após processamento, o estabelecimento gráfico receberá a 2ª via do formulário "Controle de Via Cega".

 

5.1 - instruções de preenchimento do formulário "Controle de Via Cega - CVC."

Este formulário tem como finalidade controlar a entrega à repartição fazendária das vias cegas de documentos fiscais confeccionados pelos estabelecimentos gráficos e será preenchido à máquina, em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:

- 1ª via: Emitente - Repartição Fazendária - Processamento/Arquivo

- 2ª via: Emitente - Repartição Fazendária - Emitente/Arquivo.

 

 

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Nº DO CAMPO

NOME DO

CAMPO

DESCRIÇÃO

 

 

 

1

Solicitação de:

Assinale com um "X" a opção 1 (inclusão)

A opção 2 (Exclusão) é de uso exclusivo da SEF.

 

 

 

2

Nome Comercial

(Razão Social

/Denominação)do Estabelecimento Gráfico

Preencha com o nome comercial do estabelecimento gráfico.

 

 

 

3

Inscrição Estadual

Preencha com a inscrição estadual do estabelecimento gráfico.

 

 

 

4

CGC / MF

Preencha com o nº do CGC/MF do estabelecimento gráfico.

 

 

 

5

Telefone

Preencha com o nº do telefone do estabelecimento gráfico.

 

 

 

6

Número da AIDF

Preencha com o número da AIDF cujas vias cegas estão sendo entregues.

 

 

 

7

Tipo do Documento

Preencha com o nome do documento cuja via cega está sendo entregue.

 

 

 

8

Código do Tipo

do Documento

Não preencha.

 

 

 

9

Série

Preencha com a série do documento cuja via cega está sendo entregue, caso possua.

A segunda e a terceira quadrícula do campo deverão ser deixadas em branco quando a série for identificada por um único caracter.

 

 

 

10

Subsérie

Preencha com a subsérie do documento cuja via cega está sendo entregue, caso possua.

A segunda e a terceira quadrícula do campo deverão ser deixadas em branco quando a subsérie for identificada por um único caracter.

 

 

 

11

Inscrição Estadual

do Contribuinte

Preencha com o número da inscrição estadual do contribuinte para o qual foi concedida a AIDF.

 

 

 

12

Nome Comercial

(Razão Social

/Denominação) do

Contribuinte

Preencha com o nome do contribuinte para o qual foi concedida a AIDF.

 

 

 

13

Código de

Irregularidades

Não preencha.

 

 

 

14

Responsável pela

Gráfica

Assinatura do responsável pelo estabelecimento gráfico e a data de preenchimento do formulário.

 

 

 

15 e 16

 

Não preencha.

 

 

 

17 a 20

Tabela de

Irregularidades na

Impressão de

Documentos Fiscais

Consulte esta tabela caso a 2ª via do formulário seja devolvida com o campo 13 preenchido.

 

 

 

21

Ocorrência

Não preencha.

 

6.0 - Solicitação de Reabilitação de Gráfica

O estabelecimento gráfico solicitará sua reabilitação junto à repartição fazendária que o inabilitou mediante a entrega dos seguintes documentos:

a) formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica" preenchido à máquina, em 02 (duas) vias;

b) Cartão de Inscrição Estadual (para as gráficas inscritas neste Estado) ou Cartão de CGC (para as gráficas inscritas em outros Estados);

Após deferimento, o estabelecimento gráfico receberá a 2ª via do formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica."

 

 

6.1 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica."

Este formulário será preenchido pelo estabelecimento gráfico com a finalidade de solicitar sua reabilitação junto à repartição fazendária que o inabilitou, à máquina, em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

1ª via: Emitente - Repartição Fazendária - Processamento/Arquivo;

2ª via: Emitente - Arquivo.

 

 

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

 

 

Nº DO CAMPO

NOME DO

CAMPO

DESCRIÇÃO

 

 

 

1

Solicitação de:

Assinale com um "X" a opção 3 (Reabilitação de Gráfica).

As opções 1 e 2 são de uso exclusivo da SEF.

 

 

 

2

Código da Unidade

Administrativa

Não preencha.

 

 

 

3

Inscrição Estadual

Preencha com o nº da inscrição estadual do estabelecimento gráfico.

 

 

 

4

CGC/MF

Preencha com o nº do CGC/MF do estabelecimento gráfico.

 

 

 

5

Nome Comercial

/Razão Social ou

Denominação

Preencha com o nome comercial do estabelecimento gráfico.

 

 

 

6

Gráfica Estabelecida

em MG ?

Assinale com "X" o quadrinho que identifica a situação em que se enquadra o estabelecimento gráfico.

 

 

 

7

Data da Inabilitação

Gerada pelo Sistema

Não preencha.

 

 

 

8

Motivo da Solicitação

Preencha com o motivo que justifique a reabilitação do estabelecimento gráfico.

 

 

 

9

Código do Motivo

da Inabilitação

Não preencha.

 

 

 

10

Nº da AIDF

Preencha com o número da AIDF correspondente ao documento autorizado cuja via cega não tenha sido entregue.

Não preencha este campo caso a gráfica tenha sido inabilitada por motivo diferente de débito de via cega.

 

 

 

11

Tipo do Documento

Preencha com o nome do documento cuja via cega não foi entregue. Não preencher este campo caso a gráfica tenha sido inabilitada por motivo diferente de débito de via cega.

 

 

 

12

Código do Tipo

de Documento

Não preencha.

 

 

 

13

Série

Preencha com a série do documento cuja via cega não foi entregue, caso possua. Não preencher este campo caso a gráfica tenha sido inabilitada por motivo diferente de débito de via cega.

 

 

 

14

Subsérie

Preencha com a subsérie do documento cuja via cega não foi entregue, caso possua.

Não preencher este campo caso o campo nº 13(série) esteja em branco ou caso a gráfica tenha sido inabilitada por motivo diferente de débito de via cega.

 

 

 

15

Forma de

Impressão

Preencha com a forma de impressão do documento cuja via cega não foi entregue.

Ex: bloco, jogos soltos, etc.

Não preencher este campo caso a gráfica tenha sido inabilitada por motivo diferente de débito de via cega.

 

 

 

16

Código de

Impressão

Não preencha.

 

 

 

17

Assinatura

Assinatura do responsável pelo estabelecimento gráfico.

 

 

 

18

MASP

Não preencha.

 

 

 

19

Data

Preencha com a data da solicitação.

 

 

 

20

Município

Preencha com o nome do município de domicílio do estabelecimento gráfico.

 

 

 

21 a 27

 

Não preencha.