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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992


  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992

(MG de 19)

Altera o item 5 Controle de Via Cega do Manual de Orientação para Impressão/Cancelamento de Documentos Fiscais.

O Diretor da Diretoria de Informações Econômico - Fiscais da Superintendência da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Resolução nº 2.049, de 05 de março de 1991, e

considerando as alterações introduzidas pela Resolução nº 2.301 de 13 de novembro de 1992, no formulário Controle de Via Cega, modelo 06.04.35, instituído pela Resolução nº 2.049/91, RESOLVE:

1 - O item 5, Controle de Via Cega, do Manual de Orientação para Impressão/Cancelamento de Documentos Fiscais, instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE/Nº 01/91, de 05 de março de 1991, com as modificações da Instrução Normativa DIEF/SRE/Nº 03/91, de 02 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

1

"5.0 - Controle de Via Cega

A gráfica deve encaminhar à repartição fazendária de circunscrição do estabelecimento encomendante dos documentos fiscais os seguintes documentos:

a - jogo completo dos documentos confeccionados com a numeração expressa em zeros (000.000);

b - formulário Controle de Via Cega, modelo 06.04.35, preenchido em 03 (três) vias.

5.1 - Formulário Controle de Via Cega - modelo 06.04.35.

Este formulário tem como finalidade controlar a entrega à repartição fazendária de vias cegas de documentos fiscais confeccionados pelas gráficas e deverá ser preenchido em 03 (três) vias com a seguinte destinação:

1ª via - emitente - repartição fazendária/processamento/arquivo;

2ª via emitente - repartição fazendária/analise/emitente/arquivo;

3ª via emitente - repartição fazendária protocolo – emitente/arquivo provisório.

1 - Solicitação de:

Quadrícula 1 - Assinalar com X, quando o estabelecimento gráfico entregar à repartição fazendária as vias cegas dos documentos confeccionados.

Quadrícula 2 – Não preencher/ Para uso da repartição fazendária.

2 - Razão Social Est. Gráfico

Nome Comercial/Razão Social ou Denominação do estabelecimento gráfico

3 - Insc. Estadual nº

Número de inscrição estadual do estabelecimento gráfico.

4 - CGC/MF nº

Número do CGC/MF do estabelecimento gráfico.

5 - Telefone nº

Número do telefone para contato.

6 - Número da AIDF

Número constante do campo 01 da AIDF.

Preencher o ano com quatro dígitos.

Exemplo

SEQUENCIONAL

11936

ANO

1992

7 – Documento

Tipo

Código correspondente ao tipo do documento

autorizado. Transcrever do campo número 34 da

AIDF.

Série

Preencher com a série do documento cuja via cega está sendo entregue

Transcrever do campo número 36 da AIDF.

Subsérie

Preencher com a subsérie do documento cuja via cega está sendo entregue

Transcrever do campo número 37 da AIDF.

8 - Nº Insc. Estadual

Preencher com número de inscrição estadual dos contribuintes encomendantes dos documentos fiscais.

9 - Nome do contribuinte

Preencher com o Nome Comercial/Razão Social ou Denominação, dos contribuintes encomendantes dos documentos fiscais.

10 - Cod. Irregularidade

Não preencher/Para uso da repartição fazendária.

11 - Responsável pela gráfica

Data e assinatura do responsável pelo estabelecimento gráfico.

12 a 16 -

Não preencher/Para uso de repartição fazendária.

 

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

3 - Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 16 de novembro de 1992.

 

JOSÉ MARIA FERREIRA CAMPOS

Diretor - Em exercício.