Empresas

DECRETO N° 44.600, DE 21 DE AGOSTO DE 2007


DECRETO N° 44.600, DE 21 DE AGOSTO DE 2007

DECRETO N° 44.600, DE 21 DE AGOSTO DE 2007
(MG de 22/08/2007)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 99. Para obtenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ressalvados os procedimentos sumários definidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, o interessado deverá apresentar à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito os seguintes documentos:

(...) (nr)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias