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DECRETO N° 44.536, DE 1º DE JUNHO DE 2007


DECRETO N° 44.536, DE 1º DE JUNHO DE 2007

DECRETO N° 44.536, DE 1º DE JUNHO DE 2007
(MG de 02/06/2007)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 335. (...)

§ 1º - Na hipótese de não-exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria, em virtude de isenção, não-incidência ou diferimento, bem como nas hipóteses de utilização de crédito acumulado para pagamento do imposto devido na importação, previstas no Anexo VIII, ou de parcelamento do imposto, o contribuinte comprovará a situação tributária utilizando-se do documento Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, que será visado pelo Fisco da unidade da Federação onde ocorrer o desembaraço.

(...)

§ 9º O parcelamento de que trata o § 1º deste artigo será concedido pelo titular da Superintendência Regional da Fazenda a que estiver circunscrito o estabelecimento importador na hipótese de importação do exterior de ativo permanente destinado a implantação, expansão ou renovação de parque industrial no Estado, cuja Declaração de Importação esteja registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) da Receita Federal." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de junho de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias