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DECRETO N° 44.287, DE 02 DE MAIO DE 2006


DECRETO N° 44.287, DE 02 DE MAIO DE 2006

DECRETO N° 44.287, DE 02 DE MAIO DE 2006
(MG de 03/05/2006)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 29, §§ 7º e 8º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. O estabelecimento industrial ou atacadista e o produtor rural detentores de crédito acumulado de ICMS poderão promover a transferência deste crédito para estabelecimento industrial situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, caminhão, trator, máquina ou equipamento, novos, produzidos no Estado e destinados a integrar o ativo permanente do adquirente, nos limites e nas condições definidas em regime especial concedido pelo diretor da Superintendência de Tributação.

(...)

§ 13. Desde que autorizado por regime especial, o estabelecimento industrial que receber crédito na forma prevista no caput deste artigo poderá retransferi-lo para contribuinte situado no Estado, observado o seguinte:

I - o regime especial:

a) abrangerá os créditos recebidos em transferência na forma do caput deste artigo, após a sua concessão;

b) indicará os estabelecimentos para os quais o crédito poderá ser retransferido, bem como a forma e as condições para a retransferência;

c) será concedido pelo Subsecretário da Receita Estadual; e

II - o contribuinte que receber o crédito em retransferência, poderá utilizá-lo na forma prevista no art. 8º deste Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 27 do Anexo VIII do RICMS.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de maio de 2006; 218° da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Noman