DECRETO N° 44.257, DE 14 DE MARÇO DE 2006 (MG de 15/03/2006) Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 32-A, I, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º O Anexo XII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - Parte 5: "
"; II - Parte 7: "
". Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de março de 2006; 218° da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman |
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