DECRETO N° 44.257, DE 14 DE MARÇO DE 2006
(MG de 15/03/2006)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 32-A, I, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O Anexo XII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 5:
"
| 159 |
Unidade de controle de armamento para aeronaves militares |
8803.30.00 |
| 160 |
Unidade de controle de visor para aeronaves militares |
8803.30.00 |
| 161 |
Monitor de rotação para armamentos militares embarcados em aeronaves |
8803.30.00 |
| 162 |
Outros aparelhos de fotocópia por sistema óptico |
9009.21.00 |
| 163 |
Outros aparelhos de fotocópia por contato |
9009.22.00 |
| 164 |
Aparelhos de termocópia |
9009.30.00 |
| 165 |
Monitor ambulatorial de pressão arterial |
9018.90.92 |
| 166 |
Desfibrilador automático |
9018.90.96 |
| 167 |
Desfibrilador automático/manual |
9018.90.99 |
";
II - Parte 7:
"
| 45 |
Outros aparelhos de fotocópia por sistema óptico |
9009.21.00 |
| 46 |
Outros aparelhos de fotocópia por contato |
9009.22.00 |
| 47 |
Aparelhos de termocópia |
9009.30.00 |
| 48 |
Monitor ambulatorial de pressão arterial |
9018.90.92 |
| 49 |
Desfibrilador automático |
9018.90.96 |
| 50 |
Desfibrilador automático/manual |
9018.90.99 |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de março de 2006; 218° da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman