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DECRETO N° 44.257, DE 14 DE MARÇO DE 2006


DECRETO N° 44.257, DE 14 DE MARÇO DE 2006

DECRETO N° 44.257, DE 14 DE MARÇO DE 2006
(MG de 15/03/2006)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 32-A, I, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O Anexo XII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Parte 5:

"

159

Unidade de controle de armamento para aeronaves militares

8803.30.00

160

Unidade de controle de visor para aeronaves militares

8803.30.00

161

Monitor de rotação para armamentos militares embarcados em aeronaves

8803.30.00

162

Outros aparelhos de fotocópia por sistema óptico

9009.21.00

163

Outros aparelhos de fotocópia por contato

9009.22.00

164

Aparelhos de termocópia

9009.30.00

165

Monitor ambulatorial de pressão arterial

9018.90.92

166

Desfibrilador automático

9018.90.96

167

Desfibrilador automático/manual

9018.90.99

";

II - Parte 7:

"

45

Outros aparelhos de fotocópia por sistema óptico

9009.21.00

46

Outros aparelhos de fotocópia por contato

9009.22.00

47

Aparelhos de termocópia

9009.30.00

48

Monitor ambulatorial de pressão arterial

9018.90.92

49

Desfibrilador automático

9018.90.96

50

Desfibrilador automático/manual

9018.90.99

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de março de 2006; 218° da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman