DECRETO N° 44.190, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 (MG de 29/12/2005, retificado em 09/02/2006) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 89/05, celebrado pelo CONFAZ, DECRETA: Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 75. (...) § 2º (...) IV - o credito presumido não se aplica nas operações interestaduais com carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno. (...)" (nr). Art. 2º Os Anexos abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações: I - Parte 1 do Anexo IV: "
"; II - Parte 1 do Anexo XV: "Art. 46. (...) XI - o dia 9 (nove) do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento: a) na hipótese do art. 56, I, desta Parte, exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios, usados; b) na hipótese do art. 60-A desta Parte, em se tratando de recebimento em operação interna. (...) (nr) CAPÍTULO IX-A DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS Art. 60-A. A substituição tributária com a mercadoria de que trata o subitem 25.1 da Parte 2 deste Anexo aplica-se, também, à mercadoria usada, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto, a título de substituição tributária, é atribuída ao estabelecimento comercializador."; III - Parte 2 do Anexo XV: "
". Art. 3º Este Decreto entra em vigor: I - em 1º de dezembro de 2005, relativamente ao art. 46, XI, exceto alínea "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS; II - em 1º de janeiro de 2006, relativamente, a) ao art. 75, § 2º, IV, do RICMS; b) ao item 47 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; c) ao art. 46, XI, "b" e ao art. 60-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS; d) ao subitem 25.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman
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