DECRETO N° 44.165, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005 (MG de 07/12/2005) Altera o Decreto nº 44.147, de 14 de novembro de 2005, que alterou o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, Decreta: Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 44.147, de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Este Decreto entra em vigor: I - em 1º de janeiro de 2006, relativamente ao item 25 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS; II - em 1º de dezembro de 2005, relativamente aos demais dispositivos." (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman |
||
|