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DECRETO N° 44.165, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005


DECRETO N° 44.165, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005

DECRETO N° 44.165, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
(MG de 07/12/2005)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Decreto nº 44.147, de 14 de novembro de 2005, que alterou o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 44.147, de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2006, relativamente ao item 25 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

II - em 1º de dezembro de 2005, relativamente aos demais dispositivos." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman