DECRETO N° 44.131, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005 (MG de 20/10/2005) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 81. O imposto, inclusive seus acréscimos, será recolhido nos locais e na forma estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda. (...) Art. 85. (...) IV - (...) e - saída de café cru, por meio de Bolsa de Mercadorias, em decorrência de aquisição pelo Governo Federal; (...) (nr)" Art. 2º A Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 364. (...) § 4º O Diretor da Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS) poderá autorizar, mediante regime especial, que o recolhimento seja efetuado em prazo distinto do previsto nos §§ 1º, 2º e 5º deste artigo. (...) (nr)" Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de setembro de 2005, relativamente à alínea "e" do inciso IV do art. 85 do RICMS. Art. 4º Fica revogado o § 1º do art. 81 do RICMS. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman |
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