DECRETO N° 44.125, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005 (MG de 08/10/2005) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 77/04, celebrado na 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, Decreta: Art. 1º O item 28 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "
". Art. 2º Para os efeitos de reconhecimento de isenção do ICMS com fundamento no item 28 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, com a redação dada pelo Decreto nº 43.943, de 29 de dezembro de 2004, o disposto no subitem 28.11 do referido item não se aplica aos requerimentos protocolizados até 31 de agosto de 2005. Art. 3º O requerimento de reconhecimento de isenção do ICMS que atenda ao disposto no art. 2º e que foi indeferido será revisto pela autoridade fazendária competente para reconhecer a isenção, independentemente de manifestação da parte interessada. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de setembro de 2005, relativamente ao item 28 da Parte 1 do Anexo I do RICMS. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman |
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