DECRETO N° 43.995, DE 29 DE MARÇO DE 2005 (MG de 30/03/2005) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o Convênio ICM 44/75, celebrado na 1ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1975, alterado pelo Convênio ICMS 78/91, de 05 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. 1° A alínea "b" do item 6 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: "
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de março de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman
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