DECRETO N° 43.899, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004 (MG de 22/10/2004) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de aperfeiçoar a legislação tributária, DECRETA: Art. 1° A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do Capítulo XXXVI-A com a seguinte redação: "CAPÍTULO XXXVI-A Das Operações com Entrega da Mercadoria em Local Diverso do Endereço do Destinatário Art. 304-A. Na hipótese de operação interna tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo "Informações complementares" da nota fiscal constem a expressão "Entrega por ordem do destinatário" e o endereço do local de entrega. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se desde que a hipótese não esteja prevista no art. 84-A desta Parte. Art. 304-B. Os procedimentos previstos no art. 304 desta Parte aplicam-se, no que couber, às hipóteses de remessa, em operação interna, de mercadoria para estabelecimento de terceiro, por ordem do importador, transmitente, adquirente ou proprietário, conforme o caso. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se desde que a hipótese não esteja prevista nos Capítulos IV, XVI, XVII, XXVI e XXXV desta Parte". Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman |
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