DECRETO N° 43.890, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004 (MG de 07/10/2004) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando a conveniência e oportunidade de aperfeiçoamento da legislação tributária, DECRETA: Art. 1º O subitem 41.3 da Parte 1 do Anexo II do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "
" (nr) Art. 2º Os Anexos do RICMS ficam acrescidos dos itens abaixo relacionados com a seguinte redação: I - Parte 1 do Anexo II: "
" (nr) II - Parte 4 do Anexo XII: "
" (nr) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de outubro de 2004; 216° da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman
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