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DECRETO N° 43.847, DE 06 DE AGOSTO DE 2004


DECRETO N° 43.847, DE 06 DE AGOSTO DE 2004

DECRETO N° 43.847, DE 06 DE AGOSTO DE 2004
(MG de 07/08/2004)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 04/04, celebrado na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, Decreta:

Art. 1° A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 144, com a seguinte redação:

"

144

Prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado.

31/12/2004

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2004.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, de 06, de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman