DECRETO N° 43.619, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 (MG de 30/09/2003) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O § 8° do art. 308 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.308. .................................................................................................................................................................. §8º O percentual a que se refere a alínea "d" do inciso II do §2º poderá ser reduzido até o percentual de 20% (vinte por cento), nas operações promovidas na forma do caput deste artigo, observado o disposto no parágrafo seguinte. " Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos a partir de 12 de setembro de 2003. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 2003; 215° da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Fuad Noman |
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