DECRETO Nº 43.583, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003. (MG de 12/09/2003 ) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O VICE-Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA: Art.1º O artigo 308 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido dos §§ 8° e 9° com a seguinte redação: §8º O percentual a que se refere a alínea "d" do inciso II do §2º poderá ser reduzido até o percentual de 20% (vinte por cento), nas operações internas promovidas na forma do caput deste artigo, exclusivamente por intermédio de estabelecimento distribuidor (centro de distribuição) de mesma titularidade localizado em Minas Gerais. §9º A redução do percentual a que se refere o parágrafo anterior será autorizada mediante regime especial concedido pela Superintendência de Legislação Tributária - SLT, da Secretaria de Estado de Fazenda, no qual serão definidas as condições para a sua utilização." Art.2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 11 de Setembro de 2003; 215° da Inconfidência Mineira. CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Fuad Noman Antônio Augusto Junho Anastasia |
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