DECRETO N° 43.537, DE 14 DE AGOSTO DE 2003 (MG de 19/08/2003) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 9º do artigo 12 e no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° - A alínea "b" do inciso I do artigo 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida da subalínea "b.13", com a seguinte redação: "Art. 42 - .................................................................................................................................................................. I - .............................................................................................................................................................................. b - ............................................................................................................................................................................. b.13 - óleo diesel." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de agosto de 2003; 212° da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman |
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