Empresas

DECRETO Nº 37.182, DE 21 DE AGOSTO DE 1995


DECRETO Nº 37.182, DE 21 DE AGOSTO DE 1995

(MG de 22)

Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, o item 9 com a seguinte redação:

"9 - XXXII Feira Agropecuária de Uberlândia - Município de Uberlândia - 31 de agosto a 7 de setembro de 1995."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima