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COMUNICADO SUTRI Nº 8/2007


COMUNICADO SUTRI Nº 8/2007

(MG de 27/12/2007)

O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e,

considerando o disposto no Convênio ICMS 148/07 e 149/07, celebrado na 128ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária;

considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições dos referidos Convênios;

considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,

Comunica:

1) Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2008, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008:

a) as isenções previstas nos itens 2, 8, 10, 31, 32, 42, 44, 45, 69, 74, 85, 98, 99, 101, 102, 104, 106, 115, 119, 122, 129, 133, “b”, 134, 135, 137, 138 e 144 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;

b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 9, 11, 13, 16, 17, 26, 32, 36, 37, 38, 39, 40, “b”, 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004.

2) O disposto no item anterior deste Comunicado fica condicionado à ratificação nacional dos citados Convênios.

Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2007.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

De acordo:

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual