(MG de 07/11/2007) O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Convênio ICMS 124/07, celebrado na 112ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária; considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições dos referidos Convênios; considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA: 1) Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2007, com efeitos retroativos ao dia 1º de novembro: a) as isenções previstas nos itens 2, 8, 10, 31, 32, 42, 44, 45, 69, 74, 85, 98, 99, 104, 106, 115, 122, 129, 133, “b”, 134, 135, 137 e 144 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002; b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 9, 13, 16, 17, 26, 32, 36, 37, 40, “b”, 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004. 2) O disposto no item anterior deste Comunicado fica condicionado à ratificação nacional do Convênio ICMS 124/07. Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 5 de novembro de 2007. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência de Tributação De acordo: Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual |
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