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COMUNICADO SUTRI Nº 5/2007


COMUNICADO SUTRI Nº 5/2007

(MG de 13/09/2007)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e,

considerando o disposto no Convênio ICMS 106/07, celebrado na 110ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, cuja ratificação foi publicada em 11 de setembro de 2007;

considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições do referido Convênio;

considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,

COMUNICA:

Ficam prorrogadas até 30 de setembro de 2007:

a) as isenções previstas nos itens 45, 74, 85, 98, 106, 129, 133, “b”, 134, 135, 137 e 144 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;

b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 13, 32, 36, 37, 40, “b”, 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004.

Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 11 de setembro de 2007.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

De acordo:

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual