COMUNICADO SUTRI Nº 5/2007 (MG de 13/09/2007) O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Convênio ICMS 106/07, celebrado na 110ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, cuja ratificação foi publicada em 11 de setembro de 2007; considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições do referido Convênio; considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA: Ficam prorrogadas até 30 de setembro de 2007: a) as isenções previstas nos itens 45, 74, 85, 98, 106, 129, 133, “b”, 134, 135, 137 e 144 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002; b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 13, 32, 36, 37, 40, “b”, 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004. Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 11 de setembro de 2007. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência de Tributação De acordo: Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual |
||
|