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COMUNICADO SUTRI Nº 03/2007


COMUNICADO SUTRI Nº 3/2007

(MG de 28/04/2007)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e,

considerando o disposto nos Convênios ICMS 23/07, 24/07, 26/07, 40/07, 46/07 e 48/07, celebrados na 125ª reunião ordinária e na 103ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária;

considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições dos referidos Convênios;

considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:

1) Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2007:

a) as isenções previstas nos itens 45, 74, 85, 98, 106, 129, 133, "b", 134, 135, 137 e 144 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;

b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 13, 32, 36, 37, 40, "b", 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004.

2) Fica prorrogada, até 31 de outubro de 2007, a isenção prevista no item 32 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.

3) Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2011, as isenções previstas nos itens 96 e 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.

4) A saída de reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA) em microplacas utilizando uma mistura de Antigenos Recombinantes e Antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semi-quantitativa de anticorpos IgG e IgM anti Trypanosoma cruzi em soro ou plasma humano - NBM/SH: 3002.10.29, destinada a órgão ou entidade da Administração Pública Direta, suas autarquias e fundações, no período de 23 de abril de 2007 a 31 de dezembro de 2008, fica isenta do ICMS;

5) A isenção de que trata o item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS alcança, também, a partir de 1º de maio de 2007, as saídas de torre para suporte de gerador de energia eólica - NBM 7308.20.00.

6) Para efeitos da isenção nas operações com o medicamento everolimo, a que se refere o item 2.159 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, a partir de 23 de abril de 2007, deverão ser observados os códigos NBM 3003.90.89 e 3004.90.79.

7) A isenção de que trata o item 130 da Parte 1 do Anexo I do RICMS alcança, também, a partir de 23 de abril de 2007, as operações com o fármaco verteporfina - NBM 2933.99.99, e com o medicamento Verteporfina 15 mg pó liofilizado - NBM 3003.9079 e 3004.90.69.

8) O disposto no item 1 deste Comunicado fica condicionado à ratificação nacional dos Convênios ICMS 46/07 e 48/07, conforme o caso.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de abril de 2007.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

De acordo:

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual