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COMUNICADO SUTRI Nº 02/2007


COMUNICADO SUTRI Nº 2/2007

(MG de 20/01/2007)

O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e,

considerando o disposto no Convênio ICMS 01, de 16 de janeiro de 2007, celebrado na 101ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2007, que revigora disposições de convênios que concedem benefícios fiscais do ICMS e convalida procedimentos relativos a tais benefícios;

considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados;

considerando que após a ratificação nacional do referido Convênio será editado decreto prorrogando a vigência dos respectivos benefícios fiscais,

Comunica:

1) Ficam revigoradas até 31 de março de 2007:

a) as isenções previstas nos itens 85, 129, 133, alínea "b", 134, 135 e 137 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;

b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 32, 40, alínea "b", 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

c) as disposições contidas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004.

2) O disposto no item anterior fica condicionado à ratificação nacional do Convênio ICMS 01/2007.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de janeiro de 2007.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

De acordo:

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual