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COMUNICADO SLT Nº 01/2004


COMUNICADO SUTRI Nº 01/2006

(12/01/2006)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e,

considerando o disposto no Convênio ICMS n.º 139/05, celebrado na 120ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, que prorroga benefícios fiscais relativamente ao ICMS;

considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados;

considerando que após a ratificação nacional do referido Convênio será editado decreto prorrogando a vigência dos respectivos benefícios fiscais, COMUNICA:

1) Serão prorrogadas até:

a) 30 de abril de 2006, as reduções de base de cálculo previstas nos itens 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n.º 43.080, de 13 de dezembro de 2002;

b) 31 de dezembro de 2007, a redução de base de cálculo prevista no item 11 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS.

2) O contribuinte poderá adotar as reduções de base de cálculo do ICMS referidas no item anterior sem interrupção, observado o disposto no item seguinte.

3. As prorrogações a que se refere este Comunicado ficam condicionadas à ratificação nacional do Convênio que as autorizaram.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 2 de janeiro de 2006.

 

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

De acordo:

 

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual