COMUNICADO SRE Nº 025 (MG de 25/10/2003) O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 41.10 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, COMUNICA: 1) Fica autorizado, excepcionalmente, no período de 1º (primeiro) de outubro a 31 (trinta e um) de dezembro de 2003, o desembaraço aduaneiro em território de outra unidade da Federação das mercadorias importadas pelo contribuinte identificado no Anexo Único com o diferimento do ICMS concedido por meio de Regime Especial fundamentado no item 41 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. 2) O contribuinte identificado no Anexo Único deverá se adaptar às disposições do subitem 41.7 da Parte 1 do Anexo II do RICMS dentro do prazo estabelecido no item anterior. Subsecretaria da Receita Estadual, em 24 de outubro de 2003. René de Oliveira e Sousa Júnior Subsecretário da Receita Estadual ANEXO ÚNICO
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