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COMUNICADO SRE Nº 24/2003


COMUNICADO SRE Nº 024

(MG de 25/10/2003)

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a edição da Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003, que estabelece procedimentos para a aquisição de mercadoria, bem ou serviço com a isenção do ICMS prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações, e considerando a obrigatoriedade de o agente público adquirir mercadoria, bem ou serviços somente de fornecedor que for usufruir da isenção, a teor do art. 2º da Resolução Conjunta nº 3.458, de 2003, considerando que dificuldades de ordem operacional dos postos de combustíveis em obter o ressarcimento do ICMS junto aos substitutos tributários tem inviabilizado a aquisição com isenção de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, fornecidos por estabelecimento varejista, considerando que será editada Resolução Conjunta alterando a Resolução Conjunta nº 3.458, de 2003, para dispensar o agente público do cumprimento do art. 2º da referida resolução relativamente à aquisição de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, quando fornecidos por estabelecimento varejista, considerando que a Resolução Conjunta a ser editada convalidará as aquisições das mencionadas mercadorias efetuadas sem isenção do ICMS a partir de 23 de julho de 2003, considerando, finalmente, a necessidade de antecipar a informação aos interessados,

COMUNICA:

1. Fica o agente público dispensado da obrigatoriedade em adquirir com a isenção de que trata o item 136 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, combustível e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, quando fornecidos por estabelecimento varejista.

2. Serão convalidadas as aquisições de combustível e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, efetuadas sem isenção do ICMS a partir de 23 de julho de 2003, quando fornecidos por estabelecimento varejista.

Subsecretaria da Receita Estadual, em 21 de outubro de 2003.

René de Oliveira e Sousa Júnior

Subsecretário da Receita Estadual