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COMUNICADO SRE Nº 019/2003


COMUNICADO SRE Nº 019

(MG de 20/09/03)

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 41.10 da Parte 1 Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, COMUNICA:

1) Fica autorizado, excepcionalmente, no período de 1º (primeiro) de junho a 30 (trinta) de setembro de 2003, o desembaraço aduaneiro em território de outra unidade da Federação das mercadorias importadas pelos contribuintes identificados no Anexo Único com deferimento do ICMS concedido por meio do Regime Especial fundamentado no item 41 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

2) Os contribuintes identificados no Anexo Único deverão se adaptar às disposições do subitem 41.7 da Parte 1 do Anexo II do RICMS dentro do prazo estabelecido no item anterior.

Subsecretaria da Receita Estadual, em 19 de setembro de 2003.

René de Oliveira e Sousa Júnior

Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

CONTRIBUINTE

INSC. ESTADUAL

Nº RE/PTA

1

Ferrosider Indústria e Com. de Produtos Siderúrgicos Ltda.

186.779913.0094

16.000042256-07

2

Metagal Indústria e Comércio Ltda.

596.914130.0009

16.000036135-49

3

Films Brasil Ltda.

382.067776.0032

16.000044566-09