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COMUNICADO SRE Nº 018/2003


COMUNICADO SRE Nº 018

(MG de 06/09/03)

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 41.10 da Parte 1 Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, COMUNICA:

1) Fica autorizado, excepcionalmente, até o dia 30 (trinta) de setembro de 2003, o desembaraço aduaneiro em território de outra unidade da Federação das mercadorias importadas pelos contribuintes identificados no Anexo Único com deferimento do ICMS concedido por meio do Regime Especial fundamentado no item 41 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

2) Os contribuintes identificados no Anexo Único deverão se adaptar às disposições do subitem 41.7 da Parte 1 do Anexo II do RICMS dentro do prazo estabelecido no item anterior.

Subsecretaria da Receita Estadual, em 05 de setembro de 2003.

René de Oliveira e Sousa Júnior

Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

CONTRIBUINTE

INSC. ESTADUAL

Nº RE/PTA

1

Camargo Corrêa Cimentos S/A

304.014206.2652

16.000056824-83

2

Iluminação Automotiva Ltda.

186.015792.0014

16.000042239-65

3

Lear do Brasil Ltda.

067.735270.0276

16.000021185-61

4

Magnesita S/A

186.014648.0069

186.014648.4447

16.000015578-03

5

Magneti Marelli Escapamentos Ltda.

186.125318.0027

16.000059053-18

6

Stoppani do Brasil Produtos Químicos Ltda.

701.026396.0049

16.000092535-61