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COMUNICADO SRE Nº 015/2003


COMUNICADO SRE Nº 015

(MG de 07/08/2003)

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 41.10 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, COMUNICA:

1) Fica autorizado, excepcionalmente, no período de 1º (primeiro) de junho a 30 (trinta de setembro de 2003, o desembaraço aduaneiro em território de outra unidade da Federação das mercadorias importadas pelos contribuintes identificados no Anexo Único com o diferimento do ICMS concedido por meio de Regime Especial fundamentado no item 41 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002.

2) Os contribuintes identificados no Anexo Único deverão se adaptar às disposições do subitem 41.7 da Parte 1 do Anexo II do RICMS dentro do prazo estabelecido no item anterior.

Subsecretaria da Receita Estadual, em 1º de agosto de 2003.

René de Oliveira e Sousa Júnior

Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

Contribuinte

Insc. Estadual

Nº Re/Pta

1

Companhia Cimento Portland Itaú

723.013688.09-48

16.000024245-56

2

Domingos Costa Indústrias Alimentícias S/A

186.001582.00-28

16.000013651-73

3

Euroforte Indústria e Comércio Ltda

701.719375.00-04

16.000090267-85

4

Hidroazul Indústria e Comércio Ltda

153.898111.00-59

16.000073651-41

5

Qualifio Indústria e Comércio Ltda

287.741734.00-24

16.000062104-70