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COMUNICADO SRE Nº 006/2003


COMUNICADO SRE Nº 06

(MG de 14/06/02)

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 41.10 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, COMUNICA:

1) Fica autorizado, excepcionalmente, no período de 1º (primeiro) de junho a 30 (trinta) de setembro de 2003, o desembaraço aduaneiro em território de outra unidade da Federação das mercadorias importadas pelos contribuintes identificados no Anexo Único com o diferimento do ICMS concedido por meio de Regime Especial fundamentado no item 41 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

2) Os contribuintes identificados no Anexo Único deverão se adaptar às disposições do subitem 41.7 da Parte 1 do Anexo II do RICMS dentro do prazo estabelecido no item anterior.

Subsecretaria da Receita Estadual, em 13 de junho de 2003.

René de Oliveira e Sousa Júnior

Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

Contribuinte

Insc. Estadual

Nº Re/Pta

1

DaimlerChrysler do Brasil Ltda.

367.195596.0250

16.000014335-60

2

Unifi do Brasil Ltda.

016.198159.0089

16.000014300-05

3

Cia. Eletroquímica Jaraguá

261.094050.0063

16.000015434-62

4

Usiparts S/A Sistemas Automotivos.

525.956882.0011

16.000047817-47

5

Cargill Agrícola S/A

702.024703.0776

16.000014026-13

6

Polysuture Indústria e Comércio Ltda.

647.077545.0010

16.000070073-41