(MG de 21/03/2006) O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando que o prazo previsto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006, para entrega de DAPI, DAPI Simples ou GIA-ST relativa ao crédito tributário de contribuinte que se encontre na situação de omisso da entrega dos citados documentos findou em 17 de março de 2006; considerando que a ocorrência de problemas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet impossibilitou, em alguns casos, a transmissão dos referidos documentos, COMUNICA: O prazo previsto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 44.250, de 2006, será prorrogado para até 24 de março de 2006, conforme minuta de decreto encaminhada promovendo a referida alteração. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2006. Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual |
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