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COMUNICADO SRE Nº 058/96


COMUNICADO SRE Nº 058/96

(MG de 12/09/96)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando que o direito à manutenção integral do crédito de ICMS, pela aquisição de café cru, em operação interna, pelo atacadista, com destaque do imposto, produz efeitos retroativos a 1º de agosto de 1996, COMUNICA:

O disposto no inciso III do artigo 120 do Anexo IX do RICMS, acrescido pelo artigo 9º do Decreto nº 38.226, de 22 de agosto de 1996, produz efeitos a contar de 1º de agosto de 1996.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1996.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO

Diretor