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COMUNICADO SRE Nº 056/96


COMUNICADO SRE Nº 056/96

(MG de 07/09/96)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e

considerando que a aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) nas operações internas com óleo diesel e nas prestações de serviço de transporte de passageiros teve vigência até 31 de agosto de 1996;

considerando que o benefício supra será prorrogado até 31 de outubro de 1996;

considerando que o prazo de recolhimento em relação aos serviços de telecomunicação prestados pela Telecomunicações de Minas Gerais S/A será antecipado do dia 9 (nove) para, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto, até o dia 06 (seis) de setembro de 1996, e, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de setembro do mesmo exercício, até o dia 2 (dois) do mês subseqüente à sua ocorrência;

considerando ainda, serem ambas as matérias acima tratadas objeto de minuta de Decreto, com efeito retroativo, a ser publicado com a maior brevidade possível, COMUNICA:

1) Fica autorizada, no período de 1º de setembro a 31 de outubro de 1996, a fruição dos benefícios de que tratam as subalíneas "b.6" e "b.7" do inciso I do Artigo 43 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

2) O recolhimento do imposto devido pela Telecomunicações de Minas Gerais S/A (TELEMIG) deverá ser efetuado, observado o disposto no § 4º do Artigo 85 do Regulamento do ICMS:

2.1) em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto, até o dia 6 (seis) de setembro de 1996;

2.2) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de setembro de 1996, até o dia 2 (dois) do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

Superintendência da Receita estadual, em Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 1996.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO

Diretor