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COMUNICADO SRE Nº 051/98


COMUNICADO SRE Nº 051/98

(MG de 03/12)

O Diretor da Receita Estadual, através da Diretoria de Controle Administrativo-Tributário, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de Instruir às Repartições Fazendárias, aos Contribuintes e aos Contabilistas, publica as tabelas para cálculo do ICMS em atraso para pagamento em dezembro/98.

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/98

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1993

Janeiro

12%

94,350070

1996

Janeiro

12%

58,350070

Fevereiro

12%

93,350070

Fevereiro

12%

57,350070

Março

12%

92,350070

Março

12%

56,350070

Abril

12%

91,350070

Abril

12%

55,350070

Maio

12%

90,350070

Maio

12%

54,350070

Junho

12%

89,350070

Junho

12%

53,350070

Julho

12%

88,350070

Julho

12%

52,350070

Agosto

12%

87,350070

Agosto

12%

51,350070

Setembro

12%

86,350070

Setembro

12%

50,350070

Outubro

12%

85,350070

Outubro

12%

49,350070

Novembro

12%

84,350070

Novembro

12%

48,350070

Dezembro

12%

83,350070

Dezembro

12%

46,545747

1994

Janeiro

12%

82,350070

1997

Janeiro

12%

44,813927

Fevereiro

12%

81,350070

Fevereiro

12%

43,141528

Março

12%

80,350070

Março

12%

41,499895

Abril

12%

79,350070

Abril

12%

39,840253

Maio

12%

78,350070

Maio

12%

38,255784

Junho

12%

77,350070

Junho

12%

36,648951

Julho

12%

76,350070

Julho

12%

35,045107

Agosto

12%

75,350070

Agosto

12%

33,459252

Setembro

12%

74,350070

Setembro

12%

31,868971

Outubro

12%

73,350070

Outubro

12%

30,196083

Novembro

12%

72,350070

Novembro

12%

27,152603

Dezembro

12%

71,350070

Dezembro

12%

24,180236

1995

Janeiro

12%

70,350070

1998

Janeiro

12%

21,510263

Fevereiro

12%

69,350070

Fevereiro

12%

19,380470

Março

12%

68,350070

Março

12%

17,179741

Abril

12%

67,350070

Abril

12%

15,473043

Maio

12%

66,350070

Maio

12%

13,843008

Junho

12%

65,350070

Junho

12%

12,240596

Julho

12%

64,350070

Julho

12%

10,536864

Agosto

12%

63,350070

Agosto

12%

9,060547

Setembro

12%

62,350070

Setembro

(*)

6,573038

Outubro

12%

61,350070

Outubro

(*)

3,632152

Novembro

12%

60,350070

Novembro

(*)

1,000000

Dezembro

12%

59,350070

Dezembro

(*)



Tabela de Multas

( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

09,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano – 1992

Valor

Ano – 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano – 1995

Valor

10-Feb

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Feb

10.379,28

2-Feb

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Apr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-May

1.446,76

12-Apr

16.323,05

5-Apr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-May

20.687,40

18-Apr

633,23

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-May

740,63

Ano – 1996

Valor

10-Aug

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-May

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Sep

3.296,45

9-Aug

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Oct

4.111,50

2-Sep

57,23

16-Jun

1.271,46

9-Nov

5.065,83

4-Oct

77,03

15-Jul

0,5618

Ano – 1997

Valor

9-Dec

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e 15Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

2-Dec

139,14

31-Aug

0,6079

15 e 30-Set

0,6207

14 e 31-Out

0,6308

14 e 30-Nov

0,6428

15 e 31-Dez

0,6618

Observações: 1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.



Belo Horizonte, 01 de dezembro de 1998

Soraya Naffah Ferreira

Diretora da DICAT/SRE

Ilizeu Real Júnior

Diretor da Superintendência Receita Estadual