COMUNICADO SRE Nº 048/96 (MG de 31/07/96) O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de antecipar a divulgação de algumas retificações e alterações de disposições contidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996; considerando que as minutas de retificação e de alteração em questão foram encaminhadas e que, provavelmente, não serão publicadas em tempo hábil, COMUNICA: 1 - No período de 1º de agosto de 1995 a 31 de agosto de 1996, nas operações com óleo diesel e nas prestações de serviço de transporte de passageiro, para apuração do ICMS, deverá ser aplicada a alíquota de 12% (doze por cento). 2 - O diferimento de que trata o item 39 do Anexo II do RICMS somente se aplica em relação às mercadorias produzidas no Estado de Minas Gerais. 3 - O diferimento previsto no inciso III do artigo 111 do Anexo IX do RICMS somente se aplica às operações promovidas por estabelecimento exclusivamente exportador de café. 4 - O disposto no Capítulo V do Título V do RICMS produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 1996. Relativamente ao período de 1º a 31 de agosto deste exercício, deverão ser observadas as disposições constantes do Decreto nº 32.535/91 que regulam a matéria. 5 - No Anexo VII, o prazo de que trata o artigo 38 não se aplica aos documentos referidos nas alíneas "b" a "e" do item 2 do § 1º do artigo 1º. 6 - As repartições fazendárias poderão utilizar-se das Fichas Rodoviárias ainda existentes em estoque. Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1996. JOÃO ALBERTO VIZZOTTO Diretor |
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