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COMUNICADO SRE Nº 047/99


COMUNICADO SRE Nº 47/99

(MG de 30/04)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual e o Diretor da Diretoria de Fiscalização no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos § 2º do artigo 156 do Anexo IX do RICMS/96, aprovado pelo Decreto 38.104 de 28 de junho de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 39.547 de 08 de abril de 1998, COMUNICAM aos Contribuintes signatários de Termo de Acordo, celebrado com a Superintendência da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope e refrigerante, o seguinte:

1 – Considerando o disposto no item 3 do Comunicado SRE nº 012 de 18 de março de 1999, os Termos de Acordo cuja data de validade neles prevista esteja vencida, deverão ser objeto de pedido de prorrogação junto à Administração Fazendária do domicílio do contribuinte signatário,

2 - Os valores estabelecidos pelas Superintendências Regionais com base na atribuição feita pelo Comunicado SRE nº 053/98 de 31 de dezembro de 1998 ficam homologados pela Superintendência da Receita Estadual nos termos do mencionado Comunicado, os quais prevalecem sobre os constantes no Comunicado SRE nº 032/98 de 29 de julho de 1998, no período de 1º de janeiro de 1999 a 17 de março de 1999.

3 - A tabela de preços sugeridos prevista na cláusula segunda dos referidos Termos de Acordo, que vigorará no período de 1º de maio de 1999 a 30 de junho de 1999:

Belo Horizonte, 30 de Abril de 1999

ANTÔNIO DE PÁDUA SILVA

Diretor da SRE

JOSÉ LUIZ DRUMOND

Diretor da DIF

TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS

FABRICANTE/MARCA

 

 

PRODUTO

 

 

 

UNID

A

N

T

A

R

TIC

A

B

A

V

A

R

I

A

B

R

A

H

M

A

S

K

O

L

K

A

I

S

E

R

S

C

H

I

N

C

A

R

I

O

L

C

O

C

A-

C

O

L

A

F

A

N

T

A/S

P

R

I

T

E

T

A

Í/

C

H

E

R

R

Y C

O

K

E

P

E

P

S

I-

C

O

L

A

M

A

T

E-

C

O

U

R

O

O

U

T

R

O

S

CERVEJA LATA até 355 ml

Unit.

0,68

0,62

0,68

0,68

0,65

0,63

---

---

---

---

---

0,65

CERVEJA LATA de 356 a 700 ml

Unit.

1,34

1,22

1,34

1,34

1,28

1,24

---

---

---

---

---

1,28

CERVEJA VD até 360 ml

Unit.

0,69

0,65

0,68

0,68

0,66

0,64

---

---

---

---

---

0,66

CERVEJA VD de 600 a 700 ml

Unit.

1,15

1,08

1,13

1,13

1,10

1,06

---

---

---

---

---

1,10

CERVEJA VR até 360 ml

Unit.

0,67

0,63

0,68

0,68

0,63

0,59

---

---

---

---

---

0,63

CERVEJA VR de 600 a 700 ml

Unit.

1,13

1,06

1,15

1,10

1,06

1,00

---

---

---

---

---

1,06

CHOPP

Litro

3,62

3,62

3,50

3,50

3,11

2,80

---

---

---

---

---

3,20

REFRIG. LATA até 355 ml

Unit.

0,65

---

0,65

---

---

0,65

0,65

0,65

0,65

0,65

0,65

0,65

REFRIG. VD até 355 ml

Unit.

0,60

---

0,60

---

---

0,50

0,60

0,60

0,60

0,60

0,50

0,60

REFRIG. VR até 200 ml

Unit.

0,25

---

0,25

---

---

0,25

0,25

0,25

0,25

0,25

0,25

0,25

REFRIG. VR de 201 ml a 355 ml

Unit.

0,54

---

0,54

---

---

0,44

0,54

0,54

0,54

0,54

0,44

0,54

REFRIG. VR 600 ml

Unit.

0,40

---

0,40

---

---

0,30

0,45

0,40

0,40

0,40

0,30

0,30

REFRIG. VR 1000 ml

Unit.

0,66

---

0,66

---

---

0,55

0,71

0,66

0,66

0,66

0,55

0,55

REFRIG. VR 1250 ml

Unit.

0,82

---

0,82

---

---

0,62

0,88

0,82

0,82

0,82

0,62

0,62

REFRIG. PET PD até 500 ml

Unit.

0,57

---

0,55

---

---

0,55

0,67

0,57

0,55

0,57

0,55

0,47

REFRIG. PET PD 600 ml

Unit.

0,70

---

0,68

---

---

0,68

0,80

0,70

0,68

0,70

0,68

0,60

REFRIG. PET PD de 1000 a 1250 ml

Unit.

0,85

---

0,75

---

---

0,75

0,99

0,85

0,75

0,85

0,75

0,68

REFRIG. PET PD 1500 ml

Unit.

1,03

---

0,88

---

---

0,88

1,08

1,03

0,88

1,03

0,88

0,81

REFRIG. PET PD 2000 ml

Unit.

1,35

---

1,20

---

---

1,20

1,40

1,35

1,20

1,35

1,20

1,08

REFRIG. PET PR até 1000 ml

Unit.

0,70

---

0,63

---

---

0,63

0,75

0,70

0,63

0,70

0,63

0,63

REFRIG. PET PR de 1001 a 2000 ml

Unit.

1,00

----

0,85

----

----

0,85

1,05

1,00

0,85

1,00

0,85

0,78

REFRIG. PRE-MIX - BEBIDA

Litro

1,60

---

1,60

---

---

1,60

1,60

1,60

1,60

1,60

1,60

1,60

REFRIG. POST-MIX – XAROPE

Litro

9,00

---

9,00

---

---

9,00

9,00

9,00

9,00

9,00

9,00

9,00



VD = VIDRO DESCARTÁVEL VR = VIDRO RETORNÁVEL

PD = PLÁSTICO DESCARTÁVEL PR = PLÁSTICO RETORNÁVEL