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COMUNICADO Nº 040/2000


COMUNICADO Nº 040/2000

(MG de 07)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir às Repartições Fazendárias, aos Contribuintes e aos Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em novembro/2000.

 

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO/2000

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1993

Janeiro

12%

133,530350

1996

Janeiro

12%

97,530350

Fevereiro

12%

132,530350

Fevereiro

12%

96,530350

Março

12%

131,530350

Março

12%

95,530350

Abril

12%

130,530350

Abril

12%

94,530350

Maio

12%

129,530350

Maio

12%

93,530350

Junho

12%

128,530350

Junho

12%

92,530350

Julho

12%

127,530350

Julho

12%

91,530350

Agosto

12%

126,530350

Agosto

12%

90,530350

Setembro

12%

125,530350

Setembro

12%

89,530350

Outubro

12%

124,530350

Outubro

12%

88,530350

Novembro

12%

123,530350

Novembro

12%

87,530350

Dezembro

12%

122,530350

Dezembro

12%

85,726027

1994

Janeiro

12%

121,530350

1997

Janeiro

12%

83,994207

Fevereiro

12%

120,530350

Fevereiro

12%

82,321808

Março

12%

119,530350

Março

12%

80,680175

Abril

12%

118,530350

Abril

12%

79,020533

Maio

12%

117,530350

Maio

12%

77,436064

Junho

12%

116,530350

Junho

12%

75,829231

Julho

12%

115,530350

Julho

12%

74,225387

Agosto

12%

114,530350

Agosto

12%

72,639532

Setembro

12%

113,530350

Setembro

12%

71,049251

Outubro

12%

112,530350

Outubro

12%

69,376363

Novembro

12%

111,530350

Novembro

12%

66,332883

Dezembro

12%

110,530350

Dezembro

12%

63,360516

1995

Janeiro

12%

109,530350

1998

Janeiro

12%

60,690543

Fevereiro

12%

108,530350

Fevereiro

12%

58,560750

Março

12%

107,530350

Março

12%

56,360021

Abril

12%

106,530350

Abril

12%

54,653323

Maio

12%

105,530350

Maio

12%

53,023288

Junho

12%

104,530350

Junho

12%

51,420876

Julho

12%

103,530350

Julho

12%

49,717144

Agosto

12%

102,530350

Agosto

12%

48,240827

Setembro

12%

101,530350

Setembro

12%

45,753318

Outubro

12%

100,530350

Outubro

12%

42,812432

Novembro

12%

99,530350

Novembro

12%

40,180280

Dezembro

12%

98,530350

Dezembro

12%

37,778727

1999

Janeiro

12%

35,600773

2000

Janeiro

12%

13,304265

Fevereiro

12%

33,222064

Fevereiro

12%

11,853370

Março

12%

29,887544

Março

12%

10,404108

Abril

12%

27,535106

Abril

12%

9,108451

Maio

12%

25,516276

Maio

12%

7,614588

Junho

12%

23,844407

Junho

12%

6,222840

Julho

12%

22,185643

Julho

12%

4,916840

Agosto

12%

20,617168

Agosto

(*)

3,511403

Setembro

12%

19,130022

Setembro

(*)

2,287781

Outubro

12%

17,746126

Outubro

(*)

1,000000

Novembro

12%

16,359627

Novembro

Dezembro

12%

14,759998

Dezembro

Tabela de Multas

( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e 15Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

valor

14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31 Dez

0,9611

14 e 30-Nov

0,6428

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

01 Jan a 31 Dez

0,9770

Ano - 2000

Valor

01 Jan a 31 Dez

1,0641

Observações: 1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.



Belo Horizonte, 01 de novembro de 2000.

Renato Bandeira de Mello

Diretor da Superintendência Receita Estadual