COMUNICADO SRE 040/98 (MG de 29/08) O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando que está sendo encaminhado decreto alterando o número de parcelas para o recolhimento do imposto devido pelos produtos constantes do Capítulo XXXI do Anexo IX do RICMS, existentes em estoque na data da instituição do regime de substituição tributária; considerando a necessidade de informar aos interessados para propiciar a implementação da medida; COMUNICA: O recolhimento do ICMS devido pelo estoque das mercadorias constantes do Capítulo XXXI do Anexo IX do RICMS, previsto no artigo 7º do Decreto 39.767, de 23 de julho de 1998 e no artigo 25 do Decreto 39.836, de 24 de agosto de 1998, poderá ser efetuado em até 8 (oito) parcelas, observado o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais), por parcela. Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1998. Jorge Henrique Schmidt Diretor |
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