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COMUNICADO SRE Nº 035/2002


COMUNICADO SRE Nº 035/2002

(MG de 02/11)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos dos Tributos em atraso para pagamento até novembro/2002.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais – Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DOS TRIBUTOS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO DE 2002

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1993

Janeiro

12%

166,414970

1998

Janeiro

12%

93,575163

 

Fevereiro

12%

165,414970

 

Fevereiro

12%

91,445370

 

Março

12%

164,414970

 

Março

12%

89,244641

 

Abril

12%

163,414970

 

Abril

12%

87,537943

 

Maio

12%

162,414970

 

Maio

12%

85,907908

 

Junho

12%

161,414970

 

Junho

12%

84,305496

 

Julho

12%

160,414970

 

Julho

12%

82,601764

 

Agosto

12%

159,414970

 

Agosto

12%

81,125447

 

Setembro

12%

158,414970

 

Setembro

12%

78,637938

 

Outubro

12%

157,414970

 

Outubro

12%

75,697052

 

Novembro

12%

156,414970

 

Novembro

12%

73,064900

 

Dezembro

12%

155,414970

 

Dezembro

12%

70,663347

1994

Janeiro

12%

154,414970

1999

Janeiro

12%

68,485393

 

Fevereiro

12%

153,414970

 

Fevereiro

12%

66,106684

 

Março

12%

152,414970

 

Março

12%

62,772164

 

Abril

12%

151,414970

 

Abril

12%

60,419726

 

Maio

12%

150,414970

 

Maio

12%

58,400896

 

Junho

12%

149,414970

 

Junho

12%

56,729027

 

Julho

12%

148,414970

 

Julho

12%

55,070263

 

Agosto

12%

147,414970

 

Agosto

12%

53,501788

 

Setembro

12%

146,414970

 

Setembro

12%

52,014642

 

Outubro

12%

145,414970

 

Outubro

12%

50,630746

 

Novembro

12%

144,414970

 

Novembro

12%

49,244247

 

Dezembro

12%

143,414970

 

Dezembro

12%

47,644618

1995

Janeiro

12%

142,414970

2000

Janeiro

12%

46,188885

 

Fevereiro

12%

141,414970

 

Fevereiro

12%

44,737990

 

Março

12%

140,414970

 

Março

12%

43,288728

 

Abril

12%

139,414970

 

Abril

12%

41,993071

 

Maio

12%

138,414970

 

Maio

12%

40,499208

 

Junho

12%

137,414970

 

Junho

12%

39,107460

 

Julho

12%

136,414970

 

Julho

12%

37,801460

 

Agosto

12%

135,414970

 

Agosto

12%

36,396023

 

Setembro

12%

134,414970

 

Setembro

12%

35,172401

 

Outubro

12%

133,414970

 

Outubro

12%

33,884620

 

Novembro

12%

132,414970

 

Novembro

12%

32,664723

 

Dezembro

12%

131,414970

 

Dezembro

12%

31,466556

1996

Janeiro

12%

130,414970

2001

Janeiro

12%

30,201487

 

Fevereiro

12%

129,414970

 

Fevereiro

12%

29,185652

 

Março

12%

128,414970

 

Março

12%

27,927797

 

Abril

12%

127,414970

 

Abril

12%

26,741424

 

Maio

12%

126,414970

 

Maio

12%

25,404654

 

Junho

12%

125,414970

 

Junho

12%

24,131338

 

Julho

12%

124,414970

 

Julho

12%

22,633356

 

Agosto

12%

123,414970

 

Agosto

12%

21,033355

 

Setembro

12%

122,414970

 

Setembro

12%

19,709044

 

Outubro

12%

121,414970

 

Outubro

12%

18,174106

 

Novembro

12%

120,414970

 

Novembro

12%

16,780668

 

Dezembro

12%

118,610647

 

Dezembro

12%

15,387126

1997

Janeiro

12%

116,878827

2002

Janeiro

12%

13,853167

 

Fevereiro

12%

115,206428

 

Fevereiro

12%

12,604952

 

Março

12%

113,564795

 

Março

12%

11,233619

 

Abril

12%

111,905153

 

Abril

12%

9,750052

 

Maio

12%

110,320684

 

Maio

12%

8,335063

 

Junho

12%

108,713851

 

Junho

12%

7,006030

 

Julho

12%

107,110007

 

Julho

12%

5,470595

 

Agosto

12%

105,524152

 

Agosto

(*)

4,027191

 

Setembro

12%

103,933871

 

Setembro

(*)

2,645925

 

Outubro

12%

102,260983

 

Outubro

(*)

1,000000

 

Novembro

12%

99,217503

 

Novembro

 

 

 

Dezembro

12%

96,245136

 

Dezembro

 

 

Tabela de Multas

( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano – 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e 15Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

valor

14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31 Dez

0,9611

14 e 30-Nov

0,6428

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

01 Jan a 31 Dez

0,9770

Ano - 2000

Valor

01 Jan a 31 Dez

1,0641

Observações: 1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.



 

Belo Horizonte, 01 de novembro de 2002.

Márcio Rodrigues de Oliveira

Diretor da Superintendência Receita Estadual