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COMUNICADO SRE Nº 031/98


COMUNICADO SRE 031/98

(MG de 24/07/1998)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando as alterações no Regulamento do ICMS (RICMS), previstas pelo Decreto 39.715, de 02 de julho de 1998, relativas ao diferimento aplicado às operações de importação de mercadorias, item 24 do Anexo II;

considerando que será editado decreto harmonizando às alterações procedidas os vários benefícios anteriormente previstos pelo Regulamento;

considerando a necessidade de informar aos contribuintes sobre os novos preceitos a serem observados, a partir da eficácia dessas alterações, para fruição do benefício nelas previsto, COMUNICA:

1) A necessidade de autorização para importação ao abrigo do diferimento, mediante regime especial, prevista na alínea "a" do item 24 do Anexo II do RICMS, somente produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 1998;

2) a partir dessa data, a fruição do diferimento nas operações de importação dar-se-á exclusivamente nos moldes previstos no item anteriormente citado;

3) os contribuintes, detentores de despacho autorizativo do Sr. Secretário de Estado da Fazenda concedendo esse benefício, bem como aqueles que o usufruem ao abrigo dos itens 22, 25, 28 e 45 do Anexo II do RICMS, deverão requerer em tempo hábil, junto à Superintendência da Receita Estadual, o regime especial autorizativo nos termos estabelecidos pelo item 24 retromencionado;

4) o presente Comunicado não abrange, apenas, as importações destinadas ao Programa Comunidade Solidária, por intermédio da CONAB, previstas no item 23 do Anexo II do RICMS, que continuam a fruir do diferimento independentemente de assinatura de regime especial.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1998.

Jorge Henrique Schimidt

Diretor