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COMUNICADO Nº 024/2000


COMUNICADO Nº 024/2000

(MG de 04/07)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir às Repartições Fazendárias, aos Contribuintes e aos Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em julho/2000.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO/2000

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1993

Janeiro

12%

128,307510

1996

Janeiro

12%

92,307510

Fevereiro

12%

127,307510

Fevereiro

12%

91,307510

Março

12%

126,307510

Março

12%

90,307510

Abril

12%

125,307510

Abril

12%

89,307510

Maio

12%

124,307510

Maio

12%

88,307510

Junho

12%

123,307510

Junho

12%

87,307510

Julho

12%

122,307510

Julho

12%

86,307510

Agosto

12%

121,307510

Agosto

12%

85,307510

Setembro

12%

120,307510

Setembro

12%

84,307510

Outubro

12%

119,307510

Outubro

12%

83,307510

Novembro

12%

118,307510

Novembro

12%

82,307510

Dezembro

12%

117,307510

Dezembro

12%

80,503187

1994

Janeiro

12%

116,307510

1997

Janeiro

12%

78,771367

Fevereiro

12%

115,307510

Fevereiro

12%

77,098968

Março

12%

114,307510

Março

12%

75,457335

Abril

12%

113,307510

Abril

12%

73,797693

Maio

12%

112,307510

Maio

12%

72,213224

Junho

12%

111,307510

Junho

12%

70,606391

Julho

12%

110,307510

Julho

12%

69,002547

Agosto

12%

109,307510

Agosto

12%

67,416692

Setembro

12%

108,307510

Setembro

12%

65,826411

Outubro

12%

107,307510

Outubro

12%

64,153523

Novembro

12%

106,307510

Novembro

12%

61,110043

Dezembro

12%

105,307510

Dezembro

12%

58,137676

1995

Janeiro

12%

104,307510

1998

Janeiro

12%

55,467703

Fevereiro

12%

103,307510

Fevereiro

12%

53,337910

Março

12%

102,307510

Março

12%

51,137181

Abril

12%

101,307510

Abril

12%

49,430483

Maio

12%

100,307510

Maio

12%

47,800448

Junho

12%

99,307510

Junho

12%

46,198036

Julho

12%

98,307510

Julho

12%

44,494304

Agosto

12%

97,307510

Agosto

12%

43,017987

Setembro

12%

96,307510

Setembro

12%

40,530478

Outubro

12%

95,307510

Outubro

12%

37,589592

Novembro

12%

94,307510

Novembro

12%

34,957440

Dezembro

12%

93,307510

Dezembro

12%

32,555887

1999

Janeiro

12%

30,377933

2000

Janeiro

12%

8,081425

Fevereiro

12%

27,999224

Fevereiro

12%

6,630530

Março

12%

24,664704

Março

12%

5,181268

Abril

12%

22,312266

Abril

(*)

3,885611

Maio

12%

20,293436

Maio

(*)

2,391748

Junho

12%

18,621567

Junho

(*)

1,000000

Julho

12%

16,962803

Julho

Agosto

12%

15,394328

Agosto

Setembro

12%

13,907182

Setembro

Outubro

12%

12,523286

Outubro

Novembro

12%

11,136787

Novembro

Dezembro

12%

9,537158

Dezembro



Tabela de Multas

( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e 15Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

valor

14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31 Dez

0,9611

14 e 30-Nov

0,6428

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

01 Jan a 31 Dez

0,9770

Ano - 2000

Valor

01 Jan a 31 Dez

1,0641

Observações: 1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.



Belo Horizonte, 03 de Julho de 2000.

Renato Bandeira de Mello

Diretor da Superintendência Receita Estadual