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COMUNICADO SRE Nº 021/99


COMUNICADO SRE 021/99

(MG de 22/05)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e, considerando solicitações de entidades de classes representativas de contribuintes e contabilistas, quanto à perda dos abatimentos na cobrança dos DAE complementares relativos aos períodos de janeiro, fevereiro e março de 1999, para pagamento no próximo dia 24 de maio, encaminhados aos contribuintes EPP - Empresas de Pequeno Porte, que não se reclassificaram espontaneamente nos termos do § 1º artigo 23 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1.996; considerando a exigüidade de tempo para a emissão de um parecer definitivo, COMUNICA:

1 - Fica suspensa temporariamente a obrigatoriedade de pagamento dos valores constantes nos referidos DAE complementares;

2 - Esta suspensão não atinge os DAE do período 01 a 30/04/1999, cujos valores deverão ser quitados normalmente na data de 24/05/1999.

Belo Horizonte, 21 de maio de 1999.

Antônio de Pádua Silva

Diretor da Superintendência da Receita Estadual