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COMUNICADO Nº 020/2002


COMUNICADO N º 020/2002

(MG de 04)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos dos Tributos em atraso para pagamento até junho/2002.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais – Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DOS TRIBUTOS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO DE 2002

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1993

Janeiro

12%

159,079907

1998

Janeiro

12%

86,240100

 

Fevereiro

12%

158,079907

 

Fevereiro

12%

84,110307

 

Março

12%

157,079907

 

Março

12%

81,909578

 

Abril

12%

156,079907

 

Abril

12%

80,202880

 

Maio

12%

155,079907

 

Maio

12%

78,572845

 

Junho

12%

154,079907

 

Junho

12%

76,970433

 

Julho

12%

153,079907

 

Julho

12%

75,266701

 

Agosto

12%

152,079907

 

Agosto

12%

73,790384

 

Setembro

12%

151,079907

 

Setembro

12%

71,302875

 

Outubro

12%

150,079907

 

Outubro

12%

68,361989

 

Novembro

12%

149,079907

 

Novembro

12%

65,729837

 

Dezembro

12%

148,079907

 

Dezembro

12%

63,328284

1994

Janeiro

12%

147,079907

1999

Janeiro

12%

61,150330

 

Fevereiro

12%

146,079907

 

Fevereiro

12%

58,771621

 

Março

12%

145,079907

 

Março

12%

55,437101

 

Abril

12%

144,079907

 

Abril

12%

53,084663

 

Maio

12%

143,079907

 

Maio

12%

51,065833

 

Junho

12%

142,079907

 

Junho

12%

49,393964

 

Julho

12%

141,079907

 

Julho

12%

47,735200

 

Agosto

12%

140,079907

 

Agosto

12%

46,166725

 

Setembro

12%

139,079907

 

Setembro

12%

44,679579

 

Outubro

12%

138,079907

 

Outubro

12%

43,295683

 

Novembro

12%

137,079907

 

Novembro

12%

41,909184

 

Dezembro

12%

136,079907

 

Dezembro

12%

40,309555

1995

Janeiro

12%

135,079907

2000

Janeiro

12%

38,853822

 

Fevereiro

12%

134,079907

 

Fevereiro

12%

37,402927

 

Março

12%

133,079907

 

Março

12%

35,953665

 

Abril

12%

132,079907

 

Abril

12%

34,658008

 

Maio

12%

131,079907

 

Maio

12%

33,164145

 

Junho

12%

130,079907

 

Junho

12%

31,772397

 

Julho

12%

129,079907

 

Julho

12%

30,466397

 

Agosto

12%

128,079907

 

Agosto

12%

29,060960

 

Setembro

12%

127,079907

 

Setembro

12%

27,837338

 

Outubro

12%

126,079907

 

Outubro

12%

26,549557

 

Novembro

12%

125,079907

 

Novembro

12%

25,329660

 

Dezembro

12%

124,079907

 

Dezembro

12%

24,131493

1996

Janeiro

12%

123,079907

2001

Janeiro

12%

22,866424

 

Fevereiro

12%

122,079907

 

Fevereiro

12%

21,850589

 

Março

12%

121,079907

 

Março

12%

20,592734

 

Abril

12%

120,079907

 

Abril

12%

19,406361

 

Maio

12%

119,079907

 

Maio

12%

18,069591

 

Junho

12%

118,079907

 

Junho

12%

16,796275

 

Julho

12%

117,079907

 

Julho

12%

15,298293

 

Agosto

12%

116,079907

 

Agosto

12%

13,698292

 

Setembro

12%

115,079907

 

Setembro

12%

12,373981

 

Outubro

12%

114,079907

 

Outubro

12%

10,839043

 

Novembro

12%

113,079907

 

Novembro

12%

9,445605

 

Dezembro

12%

111,275584

 

Dezembro

12%

8,052063

1997

Janeiro

12%

109,543764

2002

Janeiro

12%

6,518104

 

Fevereiro

12%

107,871365

 

Fevereiro

12%

5,269889

 

Março

12%

106,229732

 

Março

(*)

3,898556

 

Abril

12%

104,570090

 

Abril

(*)

2,414989

 

Maio

12%

102,985621

 

Maio

(*)

1,000000

 

Junho

12%

101,378788

 

Junho

 

 

 

Julho

12%

99,774944

 

Julho

 

 

 

Agosto

12%

98,189089

 

Agosto

 

 

 

Setembro

12%

96,598808

 

Setembro

 

 

 

Outubro

12%

94,925920

 

Outubro

 

 

 

Novembro

12%

91,882440

 

Novembro

 

 

 

Dezembro

12%

88,910073

 

Dezembro

 

 



Tabela de Multas

( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano – 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e 15Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

valor

14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31 Dez

0,9611

14 e 30-Nov

0,6428

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

01 Jan a 31 Dez

0,9770

Ano - 2000

Valor

01 Jan a 31 Dez

1,0641

Observações: 1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.



 

Belo Horizonte, 03 junho de 2002 .

Márcio Rodrigues de Oliveira

Diretor da Superintendência Receita Estadual