Empresas

COMUNICADO SRE Nº 017/98


COMUNICADO SRE 017/98

(MG de 30/04/98)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e considerando,

o disposto no Convênio ICMS 13/98, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1998, celebrado no 89º reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, incluindo o Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS 9/93;

que será editado decreto fundamentado no Convênio 9/93, acrescentando suas disposições ao Regulamento do ICMS (RICMS),

COMUNICA:

A base de cálculo, a partir de 1º de abril de 1998, será reduzida de 30% (trinta por cento) na operação de fornecimento de alimentação, excluídas as bebidas, quando promovida por:

a - bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares;

b - empresas preparadoras de refeições coletivas (alimentação industrial), mediante celebração de termo de acordo com a Superintendência Regional da Fazenda da circunscrição do contribuinte, observado, no que couber, o disposto no artigo 40 do RICMS.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, em 24 de abril de 1998.

Jorge Henrique Schmidt

Diretor da Superintendência Estadual