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COMUNICADO SRE Nº 015/98


COMUNICADO SRE 015/98

(MG de 02/04/98)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e considerando,

o disposto no Convênio ICMS 23/98, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1998, celebrado no 89º reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, prorrogando benefícios relativamente ao ICMS:

que a eficácia de vários benefícios de que trata o Convênio 23/98 esta fixada no Regulamento do ICMS até 31 de março de 1998;

que será editado decreto prorrogando a eficácia dos benefícios,

COMUNICA:

Os benefícios abaixo relacionados, constantes do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, terão sua eficácia prorrogada para até:

1) 30 de junho de 1998, relativamente às operações interestaduais de que trata o item 38 do Anexo IV do RICMS.

2) 31 de julho de 1998, relativamente:

2.1) ao item 111 do Anexo I do RICMS;

2.2) ao item 30, alínea "c", do Anexo IV do RICMS.

3) até 30 de abril de 1999, relativamente:

3.1) aos itens 2, 11, 21, 24, 46, 49, 79, 100, 105 e 32 - alínea "a", do Anexo I do RICMS;

3.2) aos itens 8, 10, 16, 20, 21, 28, 29, 37 e 40 do Anexo IV do RICMS;

3.3) ao item 48 do Anexo II do RICMS.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, em 1º de abril de 1998.

Jorge Henrique Schmidt

Diretor da Superintendência Estadual