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COMUNICADO SRE Nº 012/99


COMUNICADO SRE Nº 12/99

(MG de 19 e rep. MG de 31/03)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual e o Diretor da Diretoria de Fiscalização/SRE no uso, de suas atribuições e,

Considerando a necessidade de revisão da tabela de preços sugeridos para fim de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes;

Considerando a alteração da forma de fixação de preços sugeridos, tendo em vista o Comunicado e 053/98, cuja edição é posterior à data-limite para entrada de pedido de prorrogação do prazo de validade dos termos de acordo firmados com os contribuintes optantes pelo tratamento previsto no §2º, art. 156, Anexo IX, do Regulamento do ICMS;

Considerando a suspensão dos efeitos dos Regimes Especiais/Termos de Acordo com eficácia até 31/12/1998, conforme Comunicado e 053/98 publicado no "MG", de 31/12/1998; RESOLVEM:

1. Ficam restabelecidos os efeitos do Comunicado nº 032/98, publicado no "MG" de 31/07/1998, retroativamente a 1º de janeiro de 1999;

2 Os preços sugeridos no Comunicado nº 032/98 vigorarão até 30 de abril de 1999;

3. Os regimes Especiais/Termos de Acordo firmados com base no §2º do artigo 156 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, vigorarão até 30 de abril de 1999, independentemente da data de validade neles consignada, seja ela maior ou menor da aqui estabelecida.

Belo Horizonte, 19 de março de 1999.

ANTÔNIO DE PÁDUA SILVA

Diretor da SRE

JOSÉ LUIZ DRUMOND

Diretor da DIF