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COMUNICADO SRE Nº 006/99


COMUNICADO SRE Nº 006/99

(MG de 06/02 e rep em 09/02)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de Instruir às Repartições Fazendárias, aos Contribuintes e aos Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em fevereiro/99.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO/99

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1993

Janeiro

12%

98,929577

1996

Janeiro

12%

62,929577

Fevereiro

12%

97,929577

Fevereiro

12%

61,929577

Março

12%

96,929577

Março

12%

60,929577

Abril

12%

95,929577

Abril

12%

59,929577

Maio

12%

94,929577

Maio

12%

58,929577

Junho

12%

93,929577

Junho

12%

57,929577

Julho

12%

92,929577

Julho

12%

56,929577

Agosto

12%

91,929577

Agosto

12%

55,929577

Setembro

12%

90,929577

Setembro

12%

54,929577

Outubro

12%

89,929577

Outubro

12%

53,929577

Novembro

12%

88,929577

Novembro

12%

52,929577

Dezembro

12%

87,929577

Dezembro

12%

51,125254

1994

Janeiro

12%

86,929577

1997

Janeiro

12%

49,393434

Fevereiro

12%

85,929577

Fevereiro

12%

47,721035

Março

12%

84,929577

Março

12%

46,079402

Abril

12%

83,929577

Abril

12%

44,419760

Maio

12%

82,929577

Maio

12%

42,835291

Junho

12%

81,929577

Junho

12%

41,228458

Julho

12%

80,929577

Julho

12%

39,624614

Agosto

12%

79,929577

Agosto

12%

38,038759

Setembro

12%

78,929577

Setembro

12%

36,448478

Outubro

12%

77,929577

Outubro

12%

34,775590

Novembro

12%

76,929577

Novembro

12%

31,732110

Dezembro

12%

75,929577

Dezembro

12%

28,759743

1995

Janeiro

12%

74,929577

1998

Janeiro

12%

26,089770

Fevereiro

12%

73,929577

Fevereiro

12%

23,959977

Março

12%

72,929577

Março

12%

21,759248

Abril

12%

71,929577

Abril

12%

20,052550

Maio

12%

70,929577

Maio

12%

18,422515

Junho

12%

69,929577

Junho

12%

16,820103

Julho

12%

68,929577

Julho

12%

15,116371

Agosto

12%

67,929577

Agosto

12%

13,640054

Setembro

12%

66,929577

Setembro

12%

11,152545

Outubro

12%

65,929577

Outubro

12%

8,211659

Novembro

12%

64,929577

Novembro

(*)

5,579507

Dezembro

12%

63,929577

Dezembro

(*)

3,177954

1999

Janeiro

(*)

1,000000

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Tabela de Multas

( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano – 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Feb

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Feb

10.379,28

2-Feb

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Apr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-May

1.446,76

12-Apr

16.323,05

5-Apr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-May

20.687,40

18-Apr

633,23

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-May

740,63

Ano – 1996

Valor

10-Aug

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-May

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Sep

3.296,45

9-Aug

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Oct

4.111,50

2-Sep

57,23

16-Jun

1.271,46

9-Nov

5.065,83

4-Oct

77,03

15-Jul

0,5618

Ano – 1997

Valor

9-Dec

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e 15Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

2-Dec

139,14

31-Aug

0,6079

15 e 30-Set

0,6207

Ano – 1998

valor

14 e 31-Out

0,6308

01-Jan a 31 Dez

0,9611

14 e 30-Nov

0,6428

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

01 Jan a 31 Dez

0,9770

Observações: 1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.



Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 1999.

Antonio de Pádua Silva

Diretor da Superintendência Receita Estadual