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COMUNICADO Nº 005/2003


COMUNICADO Nº005/2003

(MG de 04/02/03)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos dos Tributos em atraso para pagamento até fevereiro/2003.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais – Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DOS TRIBUTOS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO DE 2003

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1993

Janeiro

12%

171,669616

1999

Janeiro

12%

73,740039

 

Fevereiro

12%

170,669616

 

Fevereiro

12%

71,361330

 

Março

12%

169,669616

 

Março

12%

68,026810

 

Abril

12%

168,669616

 

Abril

12%

65,674372

 

Maio

12%

167,669616

 

Maio

12%

63,655542

 

Junho

12%

166,669616

 

Junho

12%

61,983673

 

Julho

12%

165,669616

 

Julho

12%

60,324909

 

Agosto

12%

164,669616

 

Agosto

12%

58,756434

 

Setembro

12%

163,669616

 

Setembro

12%

57,269288

 

Outubro

12%

162,669616

 

Outubro

12%

55,885392

 

Novembro

12%

161,669616

 

Novembro

12%

54,498893

 

Dezembro

12%

160,669616

 

Dezembro

12%

52,899264

1994

Janeiro

12%

159,669616

2000

Janeiro

12%

51,443531

 

Fevereiro

12%

158,669616

 

Fevereiro

12%

49,992636

 

Março

12%

157,669616

 

Março

12%

48,543374

 

Abril

12%

156,669616

 

Abril

12%

47,247717

 

Maio

12%

155,669616

 

Maio

12%

45,753854

 

Junho

12%

154,669616

 

Junho

12%

44,362106

 

Julho

12%

153,669616

 

Julho

12%

43,056106

 

Agosto

12%

152,669616

 

Agosto

12%

41,650669

 

Setembro

12%

151,669616

 

Setembro

12%

40,427047

 

Outubro

12%

150,669616

 

Outubro

12%

39,139266

 

Novembro

12%

149,669616

 

Novembro

12%

37,919369

 

Dezembro

12%

148,669616

 

Dezembro

12%

36,721202

1995

Janeiro

12%

147,669616

2001

Janeiro

12%

35,456133

 

Fevereiro

12%

146,669616

 

Fevereiro

12%

34,440298

 

Março

12%

145,669616

 

Março

12%

33,182443

 

Abril

12%

144,669616

 

Abril

12%

31,996070

 

Maio

12%

143,669616

 

Maio

12%

30,659300

 

Junho

12%

142,669616

 

Junho

12%

29,385984

 

Julho

12%

141,669616

 

Julho

12%

27,888002

 

Agosto

12%

140,669616

 

Agosto

12%

26,288001

 

Setembro

12%

139,669616

 

Setembro

12%

24,963690

 

Outubro

12%

138,669616

 

Outubro

12%

23,428752

 

Novembro

12%

137,669616

 

Novembro

12%

22,035314

 

Dezembro

12%

136,669616

 

Dezembro

12%

20,641772

1996

Janeiro

12%

135,669616

2002

Janeiro

12%

19,107813

 

Fevereiro

12%

134,669616

 

Fevereiro

12%

17,859598

 

Março

12%

133,669616

 

Março

12%

16,488265

 

Abril

12%

132,669616

 

Abril

12%

15,004698

 

Maio

12%

131,669616

 

Maio

12%

13,589709

 

Junho

12%

130,669616

 

Junho

12%

12,260676

 

Julho

12%

129,669616

 

Julho

12%

10,725241

 

Agosto

12%

128,669616

 

Agosto

12%

9,281837

 

Setembro

12%

127,669616

 

Setembro

12%

7,900571

 

Outubro

12%

126,669616

 

Outubro

12%

6,254646

 

Novembro

12%

125,669616

 

Novembro

(*)

4,713715

 

Dezembro

12%

123,865293

 

Dezembro

(*)

2,971266

1997

Janeiro

12%

122,133473

2003

Janeiro

(*)

1,000000

 

Fevereiro

12%

120,461074

 

Fevereiro

 

 

 

Março

12%

118,819441

 

Março

 

 

 

Abril

12%

117,159799

 

Abril

 

 

 

Maio

12%

115,575330

 

Maio

 

 

 

Junho

12%

113,968497

 

Junho

 

 

 

Julho

12%

112,364653

 

Julho

 

 

 

Agosto

12%

110,778798

 

Agosto

 

 

 

Setembro

12%

109,188517

 

Setembro

 

 

 

Outubro

12%

107,515629

 

Outubro

 

 

 

Novembro

12%

104,472149

 

Novembro

 

 

 

Dezembro

12%

101,499782

 

Dezembro

 

 

1998

Janeiro

12%

98,829809

2004

Janeiro

 

 

 

Fevereiro

12%

96,700016

 

Fevereiro

 

 

 

Março

12%

94,499287

 

Março

 

 

 

Abril

12%

92,792589

 

Abril

 

 

 

Maio

12%

91,162554

 

Maio

 

 

 

Junho

12%

89,560142

 

Junho

 

 

 

Julho

12%

87,856410

 

Julho

 

 

 

Agosto

12%

86,380093

 

Agosto

 

 

 

Setembro

12%

83,892584

 

Setembro

 

 

 

Outubro

12%

80,951698

 

Outubro

 

 

 

Novembro

12%

78,319546

 

Novembro

 

 

 

Dezembro

12%

75,917993

 

Dezembro

 

 

Tabela de Multas

( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano – 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

 

 

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

 

 

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e 15Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

 

 

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

 

 

 

 

 

 

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

valor

 

 

 

 

14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31 Dez

0,9611

 

 

 

 

14 e 30-Nov

0,6428

 

 

 

 

 

 

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

 

 

 

 

 

 

01 Jan a 31 Dez

0,9770

 

 

 

 

 

 

Ano - 2000

Valor

 

 

 

 

 

 

01 Jan a 31 Dez

1,0641

Observações: 1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

 

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

 

Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2003.

Márcio Rodrigues de Oliveira

Diretor da Superintendência Receita Estadual