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COMUNICADO SRE Nº 004/2001


COMUNICADO SRE Nº 004/2001

(MG de 27)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos dos Tributos em atraso para pagamento até janeiro/2001.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DOS TRIBUTOS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM 30 e 31 DE JANEIRO DE 2001

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1993

Janeiro

12%

135,948414

1997

Janeiro

12%

86,412271

Fevereiro

12%

134,948414

Fevereiro

12%

84,739872

Março

12%

133,948414

Março

12%

83,098239

Abril

12%

132,948414

Abril

12%

81,438597

Maio

12%

131,948414

Maio

12%

79,854128

Junho

12%

130,948414

Junho

12%

78,247295

Julho

12%

129,948414

Julho

12%

76,643451

Agosto

12%

128,948414

Agosto

12%

75,057596

Setembro

12%

127,948414

Setembro

12%

73,467315

Outubro

12%

126,948414

Outubro

12%

71,794427

Novembro

12%

125,948414

Novembro

12%

68,750947

Dezembro

12%

124,948414

Dezembro

12%

65,778580

1994

Janeiro

12%

123,948414

1998

Janeiro

12%

63,108607

Fevereiro

12%

122,948414

Fevereiro

12%

60,978814

Março

12%

121,948414

Março

12%

58,778085

Abril

12%

120,948414

Abril

12%

57,071387

Maio

12%

119,948414

Maio

12%

55,441352

Junho

12%

118,948414

Junho

12%

53,838940

Julho

12%

117,948414

Julho

12%

52,135208

Agosto

12%

116,948414

Agosto

12%

50,658891

Setembro

12%

115,948414

Setembro

12%

48,171382

Outubro

12%

114,948414

Outubro

12%

45,230496

Novembro

12%

113,948414

Novembro

12%

42,598344

Dezembro

12%

112,948414

Dezembro

12%

40,196791

1995

Janeiro

12%

111,948414

1999

Janeiro

12%

38,018837

Fevereiro

12%

110,948414

Fevereiro

12%

35,640128

Março

12%

109,948414

Março

12%

32,305608

Abril

12%

108,948414

Abril

12%

29,953170

Maio

12%

107,948414

Maio

12%

27,934340

Junho

12%

106,948414

Junho

12%

26,262471

Julho

12%

105,948414

Julho

12%

24,603707

Agosto

12%

104,948414

Agosto

12%

23,035232

Setembro

12%

103,948414

Setembro

12%

21,548086

Outubro

12%

102,948414

Outubro

12%

20,164190

Novembro

12%

101,948414

Novembro

12%

18,777691

Dezembro

12%

100,948414

Dezembro

12%

17,178062

1996

Janeiro

12%

99,948414

2000

Janeiro

12%

15,722329

Fevereiro

12%

98,948414

Fevereiro

12%

14,271434

Março

12%

97,948414

Março

12%

12,822172

Abril

12%

96,948414

Abril

12%

11,526515

Maio

12%

95,948414

Maio

12%

10,032652

Junho

12%

94,948414

Junho

12%

8,640904

Julho

12%

93,948414

Julho

12%

7,334904

Agosto

12%

92,948414

Agosto

12%

5,929467

Setembro

12%

91,948414

Setembro

12%

4,705845

Outubro

12%

90,948414

Outubro

(*)

3,418064

Novembro

12%

89,948414

Novembro

(*)

2,198167

Dezembro

12%

88,144091

Dezembro

(*)

1,000000

Tabela de Multas

( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e 15Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

valor

14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31 Dez

0,9611

14 e 30-Nov

0,6428

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

01 Jan a 31 Dez

0,9770

Ano - 2000

Valor

01 Jan a 31 Dez

1,0641

Observações: 1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

 



 

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2001.

Renato Bandeira de Mello

Diretor da Superintendência Receita Estadual